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26 de Abril de 2024

O que o segurado deve fazer quando perde a perícia médica

Publicado por Nota Dez
há 16 anos

O segurado que faltar à perícia médica de solicitação de auxílio-doença, ou de Pedido de Prorrogação (PP) e de Pedido de Reconsideração (PR), fica impossibilitado de remarcar nova perícia pela Central 135 ou pela internet. Isso ocorre porque a falta faz constar o "requerimento em aberto" no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o "requerimento em aberto", a nova solicitação desses serviços só pode ser feita na Agência da Previdência Social (APS) mantenedora do benefício, no prazo de 15 dias a contar da data da perícia a que o segurado faltou. PP - O Pedido de Prorrogação (PP) é para quem já está em auxílio-doença e não se sente em condições de retornar ao trabalho na data estimada pela perícia médica. Ao solicitar o PP, o segurado obrigatoriamente passa por novo exame. Seu requerimento deve ser feito sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do auxílio-doença. O PP pode ser solicitado várias vezes, sempre que o segurado não se sentir em condições de retornar ao trabalho. Quando o beneficiário formula o PP, mas não comparece para ser examinado, prevalece a Data de Cessação do Benefício (DCB) anterior, ou seja, o benefício cessa na data estipulada anteriormente. Quando o segurado solicita o PP dentro do prazo pré-estabelecido pela lei ? nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício ?, mas não comparece à APS para a realização do exame pericial, ele ainda pode remarcar nova perícia. Mas, nesta situação, somente na APS, não mais pela Central 135 ou internet. Neste caso, ele também terá 15 dias, a contar da data da antiga perícia, para se dirigir à APS em que realiza esse procedimento e pedir cancelamento do exame pericial que aparece como "requerimento em aberto" e remarcá-lo para uma nova data. PR - Quando o segurado, por qualquer motivo, perde o prazo de prorrogação de seu auxílio-doença, ele deve ir até a APS mantenedora de seu benefício e solicitar o Pedido de Reconsideração (PR). O PR só pode ser solicitado uma vez, e até 30 dias após a cessação do benefício. De acordo com o chefe da Divisão de Pericias Ocupacionais do INSS, Bruno Gil de Carvalho Lima, "quando o segurado não solicita PP ou PR, o INSS considera que seu prognóstico foi eficiente e que ele voltou a ficar capaz para o trabalho. A ausência para ser periciado significa que permanece em vigor a última decisão da perícia". Em caso de doença ? O segurado que fica doente e não pode comparecer ao exame pericial do INSS deve ligar com antecedência para o 135 e pedir remarcação de sua perícia. Se a doença o impossibilitar de se locomover, e estando ele em casa ou internado, é possível pedir perícia hospitalar ou domiciliar na agência mantenedora do benefício. Na ocasião, a pessoa que for solicitar esse tipo de perícia deve levar atestado médico, informando a situação do paciente, número do benefício, além do endereço onde deverá ser realizada a nova perícia. Em outra cidade ? O segurado que está em outra cidade, até mesmo a passeio, pode solicitar Perícia em Trânsito. Por exemplo: o segurado de São Paulo que está em Curitiba, pode se dirigir a qualquer APS dessa cidade e informar que precisa de uma Perícia em Trânsito. Caso ele esteja fora de sua cidade em internação hospitalar, para tratamento, basta enviar um parente ou amigo com atestado médico que confirme a situação e o número de seu benefício. Em todos os casos, a solicitação da nova perícia deverá ser sempre nos 15 dias que antecedem a cessação de seu benefício. Quando a perícia for marcada com data posterior à data de cessação do benefício (DCB), o segurado, depois de examinado pelos peritos do INSS e considerado incapaz para retorno ao trabalho, volta a receber o auxílio-doença com seu valor corrigido, ou seja, retroativo à data em que o benefício havia sido interrompido. O INSS oferece inúmeras possibilidades ao segurado para ele requerer ou renovar seu benefício, bem como recorrer de seu indeferimento por meio de Recurso. Este somente pode ser solicitado nas APS. Informações para a Imprensa Lourdes Marinho (61) 3317-5113 ACS/MPS

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boa tarde, realizei pericia de PP em 20/10/2016 e tive meu beneficio renovado até 31/11/2016, hj fui pedir nova prorrogação por ainda esta em recuperação da cirurgia e meu beneficio se encontra cessado. o que devo fazer?? continuar lendo

eu tinha um pericia para hoje dia 17/04/2023 decorrida de acidente de trabalho sou amputado e faço pericia sempre so que dependo carro prefeitura e deu problema não consegui ir na pericia em outra localidade o meu caso é reabilitação profissional e quantos dias tenho para reagendar agora? continuar lendo

muito bom. continuar lendo