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19 de Abril de 2024
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    Recurso: Nova medida amplia análise de processos no Conselho

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    O Ministério da Previdência Social não tem mais limite para criar novos grupos de trabalho para atuar nas Juntas de Recurso ou Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pela nova medida de gestão, o ministro José Pimentel poderá ampliar a composição dos grupos e definir o número máximo de técnicos a serem nomeados para analisarem os recursos, a partir de proposta do CRPS para atender à demanda. A alteração do Regulamento da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), pelo Decreto 6.496 , e tem o objetivo de acelerar ainda mais a tramitação de recursos de segurados e empresas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela regra anterior, o ministro fazia a nomeação, com base em indicação do presidente do Conselho, mas respeitando um limite máximo de 12 composições julgadoras, para as Juntas de Recursos, e de quatro, para as Câmaras de Julgamento. Segundo o presidente do CRPS, Salvador Marciano Pinto, a mudança garante mais um mecanismo para reduzir o estoque de processos represados em várias Juntas e Câmaras do CRPS e facilitar ao segurado o acesso aos benefícios previdenciários. Outras ações já foram adotadas pelo ministério para aperfeiçoar fluxos e padronizar procedimentos e normas de análise de processos, entre elas a redistribuição de recursos de juntas que estejam com sobrecarga de trabalho para outras que tenham capacidade de julgar os casos mais rapidamente. Fiscalização - Outra alteração publicada Diário Oficial de hoje determina que as empresas coloquem à disposição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações e registros relativos aos segurados a seu serviço. Caberá ao servidor do INSS fiscalizar a documentação quanto à prova de tempo de serviço, como determina o acréscimo do parágrafo 7º ao Artigo 62 do Decreto 3.048 . Essa função já era exercida pelo auditor-fiscal, mas passou para a Receita Federal do Brasil, desde que a atividade de arrecadação previdenciária foi integrada a esse órgão. Informações para a Imprensa Simone Telles e Marcos Nunes (61) 3317-5113 ACS/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-nova-medida-amplia-analise-de-processos-no-conselho/44161

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