Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJPR - Instituição bancária é condenada a restituir a cliente valor sacado de sua conta por terceiro

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a devolver a uma cliente (A.J.A.R.L.)- cujo cartão magnético foi furtado - a quantia sacada em sua conta por terceiro, bem como o valor de uma compra (debitada em conta) não reconhecida por ela.

    Essa decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para excluir a indenização por dano moral e determinar o estorno do empréstimo concedido pelo banco), a sentença do Juízo da 10.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos ajuizada por A.J.A.R.L. contra o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo.

    O relator do recurso de apelação, desembargador Hamilton Mussi Corrêa, consignou em seu voto: procede a irresignação no apelo quanto à condenação em dano moral, pois conforme é alegado, inexiste prova de que a autora foi inscrita no Serasa ou outro órgão de proteção ao crédito. No documento de f. 24, emitido pelo banco apelante em 08/10/2010, é apenas comunicada a intenção de que as parcelas do empréstimo sejam pagas. E no documento de f. 37, este encaminhado pela Serasa em data de 24/4/2011, é dado prazo de dez dias para regularização da mesma dívida, alertando que na ausência da manifestação a inclusão será efetuada.

    Anote-se, ainda, que bem antes, em 19 de janeiro foi deferida tutela antecipatória impedindo que o banco inscrevesse o nome da autora nos cadastros de devedores.

    Logo, porque a inscrição estivesse proibida e porque não há prova de que, mesma estando proibida, tivesse sido efetuada, não é possível a condenação do apelante ao pagamento de dano moral, pois inexistiu demonstração do ilícito capaz de justificá-la.

    (Apelação Cível n.º 908759-8)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpr-instituicao-bancaria-e-condenada-a-restituir-a-cliente-valor-sacado-de-sua-conta-por-terceiro/3200312

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)