TJRS - Tribunal mantém reintegração de posse de loteamento em Alvorada
O Desembargador Nelson José Gonzaga, da 18ª Câmara Cível do TJRS, negou seguimento ao agravo de instrumento oposto pelos invasores do Loteamento Morumby, em Alvorada, com vistas a impedir o cumprimento da liminar de reintegração de posse da área. A decisão, monocrática, é desta segunda-feira (23/7), com base nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Em se tratando de ação possessória, nenhuma razão para se discutir questões atinentes ao domínio da área, diz a decisão do Desembargador Gonzaga. A matéria referente ao domínio não se mostra pertinente em ação possessória, onde somente tem lugar o exame da posse como situação de fato, prossegue. Isto porque, no juízo possessório, não se julga o direito à posse, o que se julga é a posse, com abstração do domínio.
Em sua decisão, o Desembargador Gonzaga explica que as questões acerca dos requisitos para a concessão da medida de reintegração, bem como, da função social da propriedade já haviam sido objeto de análise em decisão monocrática do agravo de instrumento nº 70047031885, onde foram rechaçadas, com confirmação em julgamento colegiado do agravo de instrumento nº 70047281241.
Com base nesses argumentos, foi mantida a decisão da Juíza de Direito Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, que marcou para amanhã (24/7) a reintegração de posse do loteamento.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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