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25 de Abril de 2024
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    TJDFT - Justiça nega guarda de menores a pai que matou a esposa na frente do filho

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Ao julgar ação de apelação interposta por genitor em face de sentença da 1ª Vara de Família do Gama, que deferiu a guarda definitiva de seus filhos a irmão unilateral dos menores, a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso, privilegiando o melhor interesse dos menores.

    De acordo com os autos, o apelante, preso pelo assassinato da mãe das crianças, sustentou que o irmão materno não possui condições de cuidar dos menores, haja vista o não atendimento adequado às necessidades destes. Alega ausência de prestação de contas dos bens deixados pela genitora, assim como da pensão por morte destinada aos menores - que estaria sendo utilizada pelo guardião em proveito próprio. Por fim, aponta a prática de alienação parental do guardião e do restante da família materna, ao desqualificarem a avó paterna junto aos menores. Entende que os filhos seriam mais bem assistidos na companhia da avó paterna ou de alguma das tias maternas, e por isso, busca modificar a guarda dos menores.

    Os Desembargadores observam que o irmão materno detém a guarda de fato desde o falecimento da genitora e, segundo estudos realizados pelo Serviço Psicossocial, os menores estão adaptados e bem assistidos, assim como demonstram carinho e respeito pelo irmão guardião. Ademais, os menores estudam em escola particular, fazem curso de inglês e receberam acompanhamento psicológico, com o intuito de superar o trauma vivenciado com a perda trágica da mãe, fatos que demonstram a preocupação e a responsabilidade do irmão guardião com a educação e o futuro dos menores.

    O Relator também afastou a hipótese de alienação parental, dado o fato de um dos filhos ter presenciado o assassinato da mãe pelo pai, o que, por si só, justifica a aversão dos menores em relação à família paterna, independente da opinião manifestada pelo guardião ou de outro membro da família materna.

    Quanto ao patrimônio dos menores, os Desembargadores entenderam que este estava assegurado, lembrando a existência de determinação judicial para bloqueio das contas bancárias destes, cujos saldos correspondem ao valor obtido com a alienação do imóvel deixado pela genitora e ao depósito mensal de 10% da pensão por morte.

    Assim, não havendo qualquer comprovação de negligência ou irresponsabilidade por parte do guardião, o Colegiado manteve a sentença impugnada, por entender priorizado o melhor interesse dos menores, uma vez que estão sendo bem assistidos pelo irmão. A decisão foi unânime.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-justica-nega-guarda-de-menores-a-pai-que-matou-a-esposa-na-frente-do-filho/3182186

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    estou num caso desse, meu cunhado matou minha irma na frente dos filhos desde então estou com a guarda de dois filhos dela continuar lendo