Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ - Mantida a prorrogação de concurso para delegado da Polícia Federal

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O concurso público para delegado da Polícia Federal (PF) regido pelo Edital 1/93 teve seu prazo de validade estendido por mais dois anos, até 19 de junho de 1998. A maioria da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segundo grau em ação cautelar que permitiu a participação de um grupo de candidatos no curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia.

    A União entrou com ação contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou o concurso ainda válido quando os candidatos ajuizaram a ação, em 6 de maio de 1998. O TRF4 apontou que em 29 de dezembro de 1994 foi publicada a lista de aprovados no concurso e o prazo de validade começou a correr.

    Em 12 de junho de 1996, foi publicado o Edital 33, que estendeu esse prazo por dois anos. Logo, não poderia ter havido a convocação de outro concurso, o do Edital 77, de 3 de novembro de 1997, também para o cargo de delegado da PF. Para o TRF4, aceitar essa convocação significaria infringir, entre outros, os princípios da legalidade, da finalidade e da segurança jurídica.

    Caducidade

    Nas alegações ao STJ, a União afirmou que houve desrespeito ao artigo 10 do Decreto-Lei 2.302/97, que fixa em dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, o prazo de validade do processo seletivo para matrícula em curso de formação da PF. Alegou que o concurso expirou em 29 de dezembro de 1996, não sendo possível a sua prorrogação por já ter ocorrido a caducidade.

    O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, diante da análise dos fatos, o TRF4 já havia entendido que ocorreu a prorrogação de dois anos do certame. Alterar essa conclusão, ponderou, implicaria reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

    Gonçalves destacou que a Terceira Seção do STJ tinha firmado o entendimento de que o prazo prescricional do concurso da PF regido pelo Edital 1/93 teve início com a homologação do resultado final da primeira etapa do certame. Após mudança nas competências dos colegiados do Tribunal, o recurso da União foi distribuído à Primeira Turma. Diante das peculiaridades do caso, o processo foi submetido à análise da Primeira Seção, que reúne as duas Turmas especializadas em direito público.

    Processo relacionado: REsp 1213437

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantida-a-prorrogacao-de-concurso-para-delegado-da-policia-federal/3158003

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)