Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1 - Tribunal mantém indenização a servidora que teve nome incluído indevidamente no SPC

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma moradora da Bahia que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição de crédito.

    A servidora pública estadual procurou a Justiça após constatar a inclusão no SPC/Serasa, resultante de um empréstimo consignado contraído mediante convenio do Governo do Estado da Bahia com a Caixa. Mesmo estando com as parcelas em dia, foi apontado o débito no valor de R$ 2.417,27. Ao recorrer à Justiça Federal da Bahia, o juiz da vara única de Itabuna determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

    Insatisfeita, a Caixa recorreu ao TRF alegando não haver provas quanto à restrição de crédito. O relator do processo, contudo, rebateu o argumento. Para o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a inclusão indevida foi comprovada pela servidora, que também apresentou cópias dos contracheques para demonstrar os descontos do empréstimo na folha de pagamento. “O crédito configura-se um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas e que, quando atingido, molesta a honrabilidade e a imagem do particular”, destacou o relator, ao votar pela manutenção da indenização.

    A Caixa também alegou ter enviado notificações de débito à servidora porque não havia sido informada pela Secretaria de Fazenda da Bahia sobre os repasses. Entretanto, na visão do relator, o fato não afasta, da instituição bancária, a “responsabilidade pelo evento danoso”.

    Com relação ao valor da indenização - R$ 10 mil -, Jirair Aram Meguerian ponderou: decidiu diminuir para R$ 5 mil o montante a ser pago pela Caixa, conforme patamar admitido em outras decisões das turmas que compõem a Terceira Seção do Tribunal. Para tanto, considerou o princípio da razoabilidade. “Se de um lado não se deve fixar um valor a permitir o enriquecimento ilícito, também não se pode aceitar um valor que não represente uma sanção efetiva ao ofensor”, destacou o magistrado.

    Com a decisão, seguida à unanimidade pela 6.ª Turma, o valor deverá ser pago à servidora acrescido de juros de 0,5% ao mês, desde a data do trânsito em julgado da ação.

    Nº do Processo: 0001851-60.2006.4.01.3311

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-tribunal-mantem-indenizacao-a-servidora-que-teve-nome-incluido-indevidamente-no-spc/3157030

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)