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16 de Abril de 2024
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    TRT3 - Penalidade por atraso no recolhimento de contribuição sindical rural deve seguir Lei 8.022/90

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 2.601/11, que altera o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado. A proposta recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública na tarde desta terça-feira (8/5/12). Os deputados opinaram pela aprovação na forma no vencido em 1º turno, ou seja, do modo como aprovado pelo Plenário, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM). Conforme o parecer, o objetivo das emendas é corrigir impropriedade técnica.

    A proposição modifica a Lei 13.770, de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores do TCE. As mudanças tratam da nova nomenclatura para as carreiras do Tribunal, além da criação de mais quatro carreiras originadas da de técnico do TCE, nas especialidades de médico, redator de acórdão e correspondência, taquígrafo-redator e bibliotecário. Assim, o quadro de cargos efetivos passa a conter as carreiras de agente de controle externo, de oficial de controle externo, de analista de controle externo, de médico, de redator de acórdão e correspondência, de taquígrafo-redator e de bibliotecário.

    Pelo projeto, ficam mantidas as regras para progressão e promoção horizontais, alterando-se a regra para a promoção vertical. Esta passa a exigir do servidor o posicionamento no último padrão de uma classe para ser promovido para o primeiro padrão da classe subsequente e também a comprovação da escolaridade especificada no projeto. Algumas mudanças estão previstas para a promoção por merecimento à classe A, destacando-se a alteração dos requisitos para o ingresso na classe, como a inserção da avaliação de desempenho satisfatória e a comprovação de título de pós-graduação. A proposição fixa em 1º de janeiro a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE. O projeto estabelece, ainda, que o índice de reajuste dos salários para 2012 será de 22,46% a partir de maio deste ano. Em 1º de janeiro 2013, o reajuste será de 3,27%, e em 1º de janeiro de 2014, de 4,75%.

    ADE - O projeto de lei ainda institui o Adicional de Desempenho (ADE) para o servidor empossado após 15 de julho de 2003. O ADE, previsto na Constituição Mineira, deve ser pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    O PL 2.601/11 propõe ainda o pagamento de gratificação pelo cumprimento de metas extraordinárias (GME). De acordo com o projeto, a GME será paga mensalmente, em valor equivalente ao TC-01, aos servidores efetivos do Tribunal.

    Emendas - A emenda nº 1 suprime, do texto aprovado em Plenário, a expressão “ressalvado o disposto nos artigos 22 e 23” do parágrafo 2º do artigo 10. Já a emenda nº 2 solicita o acréscimo desta expressão ao final parágrafo 3º do artigo 10, onde, segundo justificativa do relator, deve constar a ressalva.

    Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt3-penalidade-por-atraso-no-recolhimento-de-contribuicao-sindical-rural-deve-seguir-lei-8022-90/3112169

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