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26 de Abril de 2024
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    MPT - Ministério Público garante liberdade de trabalho aos músicos do amazonas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    MPT - Ministério Público garante liberdade de trabalho aos músicos do amazonas

    No último dia 02 de maio, a Associação Amigos da Cultura, instituição privada, maior empregadora de músicos no Estado do Amazonas e responsável pelos eventos musicais realizados pela Secretaria de Cultura do Amazonas, como o Festival de Ópera, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a não mais exigir de seus músicos empregados, no ato da contratação ou para a manutenção dos mesmos, o prévio registro na Ordem dos Músicos do Brasil e o pagamento de anuidade perante esta entidade, salvo quando a contratação exigir formação técnica ou curso superior, previsto em edital.

    Tal compromisso também deverá ser observado na contratação dos músicos brasileiros autônomos, mantendo-se a aplicação do disposto na Lei n. 3.857/1960 em relação aos músicos estrangeiros autônomos.

    Na mesma ocasião, o Sindicato dos Músicos Profissionais do Amazonas comprometeu-se também, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a não mais cobrar, no ato da homologação das notas contratuais dos músicos brasileiros autônomos, qualquer taxa ou emolumento.

    O compromisso assumido pelo referido Sindicato profissional também foi proposto à Ordem dos Músicos do Amazonas, mas seu Presidente Sérgio Aguinaldo Almeida Salazar manteve-se silente à proposta do Ministério Público do Trabalho. Sem embargo disso, os músicos do Amazonas não precisam se preocupar em razão de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já haver proibido a Ordem dos Músicos do Amazonas de exigir dos músicos do Amazonas, sem formação profissional ou dos quais não se exija curso superior, o registro perante essa entidade, a cobrança de anuidades ou sobre a homologação das notas contratuais (processo n. 2009.32.00.008422-7-AM)

    O referido compromisso representa um março na vida profissional dos músicos do Amazonas, já que, há muitos anos, vinham sofrendo restrições no exercício de sua arte, principalmente pelo fato de que somente poderiam participar de eventos culturais, se estivessem com o pagamento da anuidade, perante a Ordem dos Músicos, ou tivessem pago a homologação das notas contratuais perante o Sindicato profissional.

    Para o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o compromisso assumido pela Associação Amigos da Cultura e pelo Sindicato dos Músicos do Amazonas garantirá aos músicos do Amazonas liberdade para o exercício da cultura e da arte por eles desenvolvida, como também maior tranquilidade a esses profissionais, que não mais poderão ser impedidos de trabalhar pelo simples fato de não terem pago a anuidade cobrada pela Ordem dos Músicos ou a taxa de homologação das notas contratuais cobrada pelo Sindicato Profissional.

    Os referidos Termos de Ajustamento de Conduta foram firmados após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que os músicos de Santa Catarina não necessitam mais, para exercerem sua profissão, inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil, como também não necessitam mais comprovar a quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livre exercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão (artigo , IX e XIII, da Constituição Federal).

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Amazonas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-ministerio-publico-garante-liberdade-de-trabalho-aos-musicos-do-amazonas/3110601

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