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18 de Abril de 2024

TRT24 - Sem licença prévia da autoridade competente, são inválidas as compensações de horas em ambientes insalubres

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

Quando não houver licença prévia da autoridade competente para a prorrogação de jornada para os trabalhadores sujeitos a ambientes insalubres, será inválida qualquer compensação de horas efetivada na empresa. É o que entende a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que neste quesito reformou decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados.

A ação foi proposta por empregado da Seara Alimentos S.A que também pleiteou, entre outros, intervalo do art. 253 da CLT, adicional de insalubridade, horas in itinere, horas extras relativas à troca de uniforme.

Segundo o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, são inválidos os documentos juntados ao processo que regulamentam o sistema de compensação de jornada de trabalho e acordo individual para compensação das horas de trabalho.

Esses documentos contrariam o contido no art. 60 da CLT, o qual dispõe que as prorrogações de jornada de trabalho em ambientes insalubres só poderão ser acordadas mediante licença prévia de autoridade competente para sua realização,o que implica a existência de horas extraordinárias, expôs o relator.

A Turma ainda manteve a sentença que deferiu o cômputo de 20 minutos de jornada a cada 1h40min de trabalho, conforme estabelecido pelo art. 253 da CLT, assim como o adicional de insalubridade, correspondente a 20% sobre o salário mínimo e horas in itinere.

Foi ratificada a decisão de conceder horas extras relativas à troca de uniforme. Este Tribunal tem reiteradas decisões entendendo que o período utilizado pelo trabalhador para a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, em razão de que nesse ínterim o empregado não está em atividade produtiva, afirmou o des. Nicanor.

Proc. N. RO 0001578-58.2011.5.24.0021.1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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