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26 de Abril de 2024
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    AGU - Advocacia-Geral diz ao STF que lei estadual do Pernambuco é inconstitucional por criar incentivos fiscais para empresas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a substituição de compressores de ar comprimido medicinal e demais equipamentos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Aeronáutica em Recife (HARF).

    Por meio de licitação pública, a União contratou a Construtora Muniz de Araujo Ltda para a reforma da UTI, com a aquisição e instalação de um sistema de geração de ar comprimido medicinal composto, por exemplo, de dois compressores isentos de óleo modelo OLV7508, um conjunto de secadores de absorção, um trocador de calor e um quadro elétrico de comando.

    Após a entrega e instalação dos equipamentos, em 2009, pela Sermantec Engenharia, contratada pela construtora que venceu a licitação, foram identificados problemas no funcionamento dos equipamentos, que entraram em pane e pararam de funcionar desde dezembro de 2010.

    Como as empresas não solucionaram os problemas identificados pela Aeronáutica, a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) ajuizou ação pedindo a substituição dos equipamentos, bem como indenização pelos prejuízos causados pela inadimplência contratual.

    Os advogados da União observaram que houve descaso das empresas em resolver o problema e que, por isso, as atividades da UTI do HARF tiveram que ser absorvidas por outros hospitais, o que implicou em custos extras para a União.

    A 5ª Vara Federal de Pernambuco acatou os argumentos da Procuradoria e determinou que a empresa contratada instale, imediatamente, os aparelhos da UTI do Hospital da Aeronáutica em Recife.

    A decisão destacou que os equipamentos entregues pelas rés contêm vícios ou defeitos que os tornam inadequados para os fins a que se destinam, bem como para atender às necessidades da Administração Pública, o que impõe reconhecer, a priori, o direito da autora à substituição dos equipamentos defeituosos, a teor do disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

    Fonte: Advocacia Geral da União

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