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19 de Abril de 2024
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    TRT10 - Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo "C" em concurso da Petrobras

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Os candidatos que não são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C” - para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas - devem ser admitidos a inscreverem-se no concurso público em andamento da Petrobras (Edital nº 01-Petrobras/PSP-RH-1/2012, de 21 de março de 2012), para a função de Técnico de Segurança Júnior. A decisão é do juiz Rogério Neiva, da 20º Vara do Trabalho e foi deferida em liminar na tarde desta segunda-feira (2).

    Rogério Neiva fundamentou sua decisão nos artigos 273, I e 798 do Código de Processo Penal - aplicados subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho na forma do art. 769 da CLT - que garante ao juiz as medidas necessárias para evitar lesão grave. Havendo concurso convocado, com prazo de inscrição em andamento, entendo que subsiste a potencialidade de dano irreparável, apontou Rogério Neiva em liminar. Segundo a decisão, o juiz estabelece ainda multa de R$ 1 milhão de reais em caso de descumprimento da liminar.

    Sentença

    Em decisão do dia 26 de março, o juiz Rogério Neiva já havia sentenciado que o concurso para o cargo de Técnico de Segurança Júnior não poderia exigir dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C”. O magistrado também sentenciou que a Petrobras e Petrobras Distribuidora não podem mais exigir o documento nos editais de concursos públicos para o preenchimento do cargo sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão para cada edital publicado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

    Proc. Nº. 00942-22.2010.5.10.0020

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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