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19 de Abril de 2024
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    TCEAC - Prefeita de Assis Brasil é condenada pelo Pleno do TCE

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Por ter apresentado uma prestação com diversas irregularidades, a prefeita de Assis Brasil, Maria Eliane Gadelha Cariús, teve as contas do exercício de 2009 reprovadas, à unanimidade, pelos membros do TCE, na sessão plenária desta quinta-feira. 22.

    As principais falhas apontadas no voto do relator, conselheiro José Augusto Araújo de Faria, foram a concessão de diárias sem comprovação do interesse público, realização de despesa com finalidade diversa dos créditos orçamentários em que foram empenhados, não aplicação das despesas mínimas com ações e serviços públicos de saúde, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e excesso de despesas com pessoal do Poder Executivo.

    A gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos municipais à importância de R$ 52.010,76, correspondente à concessão de diárias sem a comprovação do interesse público. Sobre o valor a ser devolvido incidirá multa de 10%, corrigida monetariamente.

    O conselheiro relator votou a favor do encaminhamento do apurado à Câmara Municipal de Assis Brasil, para que julgue a prestação de contas e promova a representação ao Governo do Estado, pela intervenção de que trata o art. 35, inciso III, da Constituição Federal, em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Ficou ainda determinada a cientificação dos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, acerca dos valores aplicados.

    Da decisão do Tribunal de Contas cabe pedido de reconsideração dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da gestora, conforme a Lei complementar Estadual nº 38/93.

    Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Acre

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