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8 de Maio de 2024
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    TSE - Deputado estadual pelo Rio de Janeiro recorre de multa por propaganda eleitoral antecipada

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O deputado estadual pelo Rio de janeiro Domingos Inácio Brazão (PMDB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso na tentativa de anular multa de R$ 20 mil que recebeu por suposta propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou o parlamentar ao julgar procedente representação ajuizada contra Domingos Brazão que o acusou de fazer promoção pessoal e divulgar sua imagem nos serviços e produtos oferecidos pela entidade de assistência social por ele mantida.

    Informam os autos que no mandado de busca e apreensão, cumprido no dia 7 de julho de 2010, teriam sido encontrados no centro social do parlamentar produtos com nome e imagem do candidato em envelopes, etiquetas, toalhas, escovas de dente. certificados de cursos e papéis timbrados.

    Segundo o acórdão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, o caso apresentou provas que demonstram “em cores fortes a propaganda eleitoral antecipada, através da associação do nome e imagem do representado com o Centro Social em referência, no período em que era vedada qualquer espécie de propaganda, inclusive as de caráter subliminar”.

    Contestação

    No recurso ao TSE, Domingos Brazão afirma que os objetos apreendidos no centro social no dia 7 de julho de 2010 estavam em um almoxarifado, em área restrita, longe dos eleitores, e se referem a um período anterior a 2009, ano em que o nome “Centro de Ação Social Domingos Brazão” foi alterado para “Centro de Ação Social Gente Solidária”.

    Lembra o parlamentar que, no caso, não houve propaganda eleitoral antecipada e que a mudança de nome da instituição ocorreu justamente para cumprir a Lei 12.034/2009, que inseriu no artigo 73, parágrafo 11, da Lei 9.504/97 a proibição da vinculação nominal entre entidade de assistência social e candidato.

    Assim, Domingos Brazão argumenta que o TRE do Rio de Janeiro o julgou “por fatos pretéritos, que não guardam qualquer relação com as eleições de 2010, já que a denominação da entidade, em respeito ao novel dispositivo legal, foi alterada, ainda em 2009, para Ação Social Gente Solidária”.

    Acrescenta o parlamentar que a multa que recebeu por suposta propaganda eleitoral extemporânea não se justifica também porque a propaganda eleitoral, mesmo que tivesse ocorrido, já poderia ser feita desde o dia 6 de julho de 2010, de acordo com a Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97). Essa é a data legal de início da propaganda pelos candidatos em ano eleitoral.

    “Sendo assim, de todo o material apreendido, nenhum deles leva o eleitor, ainda que de forma dissimulada, a candidatura do ora agravante, nem mesmo o cargo público almejado, o que por si só já se descaracteriza como propaganda eleitoral”, afirma Brazão.

    Por fim, alega o parlamentar que muitos dos materiais da suposta propaganda eleitoral fora de época, mencionados na decisao do TRE do Rio de Janeiro, “nem mesmo encontram-se nos autos, inexistindo tal prova”.

    O relator do recurso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro.

    Processo relacionado: AI 359961

    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-deputado-estadual-pelo-rio-de-janeiro-recorre-de-multa-por-propaganda-eleitoral-antecipada/3054450

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