MPMG - Procon-MG expede NT sobre expressão sem álcool em rótulos de cerveja com teor alcoólico
O rótulo das cervejas com teor alcoólico, mesmo que reduzido, não pode conter a expressão SEM ÁLCOOL O Procon-MG, por meio de seu coordenador, procurador de Justiça Jacson Campomizzi, expediu a Nota Técnica nº 11/2012, dispondo sobre a ilegalidade da expressão sem álcool em rótulos de cerveja com teor alcoólico, mesmo que em percentual reduzido. O documento atesta que as informações veiculadas sobre o uso do álcool devem ser as mais claras, corretas e verídicas possíveis, no sentido de não deixar dúvidas de que o produto adquirido possui álcool em sua composição, não importando em qual quantidade, sob pena de violação ao Princípio da Transparência nas relações de consumo, instituído pelo artigo 4º, caput, Lei Federal 8.078/90.
A falsa informação sobre as características do produto agride a liberdade de escolha, direito básico previsto no CDC. Ter ciência sobre as características de um produto permite a compra consciente pelo consumidor, além de ser essencial para a proteção da sua vida, saúde e segurança.
A indução a erro sobre a presença de álcool em bebidas pode provocar um problema de saúde pública, causando danos a pessoas sensíveis ao álcool, usuárias de medicamentos incompatíveis com a substância ou dependentes químicas em processo de reabilitação, já que elas não podem ingerir cerveja com qualquer teor alcoólico, mesmo que esse seja reduzido.
A partir da publicação da Nota Técnica 11/2012, as cervejarias situadas em Minas Gerais , bem como as que comercializem no Estado deverão retirar a expressão sem álcool dos rótulos das cervejas que contenham teor alcoólico, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As distribuidoras e varejistas de bebidas só poderão comercializar cervejas com o rótulo antigo, se pertencente a estoque adquirido antes da publicação.
O Diário Oficial desta terça-feira (06/03/2012) pública a Nota Técnica expedida pelo Procon-MG em consonância com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou, em 2011, no Recurso Especial n.º 1.181.066-RS, que a AMBEV (Companhia de Bebida das Américas), responsável pela comercialização da cerveja Kronenbier, retirasse do rótulo de suas cervejas a expressão sem álcool, porque mesmo em percentual pequeno a Kronenbier possui álcool em sua composição.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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