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26 de Abril de 2024
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    MPRJ - Ministério Público obtém liminar que proíbe ETERJ de cobrar pela emissão de diplomas e outros certificados

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital decidiu, em caráter de liminar, que a Escola Técnica do Rio de Janeiro (Eterj) não pode mais cobrar pela emissão de diploma e certificado de conclusão de curso. Caso descumpra a decisão, a instituição deverá pagar multa de R$ 1 mil por cobrança, considerada pela Justiça abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida também vale para documentos como histórico escolar, grade curricular, atestados, declarações, certidões e conteúdo programático.

    A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Ajuizada no início deste mês, a ACP foi baseada em inquérito civil instaurado para apurar denúncias feitas à Ouvidoria do MPRJ. De acordo com as reclamações, a Eterj chegava a cobrar R$ 600 pela emissão de diploma escolar do ensino médio. A escola também oferece cursos de educação profissional de nível técnico de mecânica, eletrônica, eletrotécnica e informática.

    De acordo com o Promotor, as cobranças foram confirmadas no curso da investigação. Foi proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Eterj se negou a firmá-lo alegando que não havia nenhuma lei que obrigasse o fornecimento gratuito de diploma. Pedro Rubim explicou que a prática está em total desacordo com o CDC, uma vez que cobra por serviços não contemplados no contrato de prestação de serviços educacionais. Além disso, ele explica que os valores já estão incluídos nas anuidades, semestralidades e mensalidades pagas pelos alunos, e que o contrato apresenta outra ilegalidade: exime a Eterj da responsabilidade por eventuais acidentes decorrentes da participação do aluno em atividades físicas e extracurriculares.

    Na decisão judicial, o Juiz Fernando Viana lembrou que, além do desrespeito ao CDC, a Eterj contraria a legislação específica que rege a matéria: A cobrança pela expedição de diploma ou certificado é vedada expressamente em portaria normativa editada pelo Ministério da Educação, que, embora se refira a ensino superior, aplica-se aos ensinos médio e fundamental por analogia.

    Pedro Rubim ressaltou que um dos efeitos da recente decisão liminar é a proteção jurídica aos futuros estudantes. A cobrança abusiva de tarifas por certificados escolares tem o potencial de lesar os consumidores por negar o acesso à educação da parcela mais vulnerável da sociedade. Esperamos que esta liminar abra precedentes para que outros abusos cometidos por instituições de ensino possam ser firmemente combatidos. Neste período de volta às aulas, é importante que o consumidor esteja atento e consciente de seus direitos, afirmou o Promotor.

    Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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