MPES - MPES interpõe recurso em procedimento do Padre Gabriel
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Recursal, interpôs recurso de Embargos de Declaração em face do acórdão proferido pela Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES), no caso do assassinato do padre francês Gabriel Maire, ocorrido em dezembro de 1989.
O recurso alega ofensa surgida aos artigos 271, 584 § 1º e 598 do CPP e 129,I da CF/88 ao argumento de que o acolhimento do recurso de apelação feito pelos familiares do Padre Gabriel, que atuam como assistentes de acusação, resultou na anulação da sentença condenatória dos réus pelo 1º Juízo da 3ª Vara Criminal de Vila Velha.
Para o MPES, trata-se de um equívoco vez que o papel do assistente de acusação é de natureza suplementar e, assim, não poderia ele postular com sucesso nova definição jurídica do fato. No caso de se tratar de crime homicídio mediante mando, contra a acusação pública que foi feita de forma eficaz e no contexto do devido processo legal pelo órgão do Ministério Público de se tratar o caso de crime de latrocínio.
Padre Gabriel, conhecido por suas lutas em defesa da cidadania, foi encontrado morto no bairro Cobi de Cima, em Vila Velha , dentro do seu veículo, após ser foi rendido por duas pessoas e morto a tiros dentro do próprio carro. O religioso tinha 53 anos (nasceu em 1º de agosto de 1936) e atuou no município de Cariacica nos últimos nove anos antes de seu assassinato. Em homenagem a ele, foi dado o nome de Padre Gabriel a um bairro da cidade.,
Segundo o procurador de Justiça, Gabriel de Souza Cardoso, a posição do MPES não implica em nenhum desrespeito aos sentimentos dos familiares do Padre Gabriel, mas a solução dada ao caso, está conforme as provas carreadas para os autos que indicam prática de latrocínio e não de homicídio mediante mando.
Fonte: Ministério Público do Espírito Santo
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