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19 de Abril de 2024
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    TCEPE - baixa o preço da merenda escolar da Prefeitura do Recife

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Pleno do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determinando à Prefeitura do Recife que dê seguimento ao Pregão Eletrônico nº 02/2011, que tem como objeto a compra de merenda escolar para algumas unidades de ensino do município, mas pagando apenas R$ 1,13 por unidade.A Cautelar foi expedida nos autos de uma auditoria de acompanhamento que tem como objetivo verificar a necessidade do Pregão, da Secretaria de Finanças, que redundaria em adjudicação e contratação pela Secretaria de Educação do Município.Segundo o relatório da auditoria, o referido Pregão teve seu resultado homologado pelo Secretário de Finanças em 12/08/2011, em favor da empresa SP Alimentos e Serviços Ltda. Esta empresa já vinha fornecendo merenda à Prefeitura com base em duas dispensas de licitação. E, de acordo com o Relatório Prévio, as irregularidades encontradas foram as seguintes: I- Ausência de orçamento detalhado da administração, em planilhas, que expressem a composição de todos os custos unitários, conforme estabelece a Lei das Licitações;II- A proposta da SP Alimentação e Serviços Ltda., empresa vencedora do Pregão, não contém composição de custo unitário do serviço, de modo a justificar o preço proposto;III- A SP Alimentação atualmente já fornece merenda à PCR, mediante dispensa, ao preço de R$ 1,08;IV- O preço da proposta vencedora do Pregão (R$ 1,20) é aproximadamente 11% superior ao praticado atualmente pela administração municipal (R$ 1,08) para um contrato com o mesmo objeto e a mesma empresa;V- Os preços praticados pela Administração Municipal e a Empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., para fornecimento de merendas escolares, foi fixado em R$ 1,04 (para as Regiões Político-administrativas (RPAs) 4 e 5 -, e R$ 1,08 (para as RPAs 1 e 6), ou seja, são inferiores ao fixado no Pregão Eletrônico 05/2011 (R$ 1,20);VI- As informações fornecidas pela Administração Municipal acerca da relação quantidade de alunos versus quantidade de merendas - são contraditórias, “o que compromete a sua confiabilidade”, disse o conselheiro relator.O CONTRADITÓRIO - Devidamente notificados, os responsáveis apresentaram Pedido de Reconsideração, em conjunto, requerendo a revogação da Cautelar dizendo que, considerando as propostas apresentadas, o valor médio do preço unitário da merenda ficou em torno de R$ 1,39, ao passo que a proposta vencedora foi aproximadamente 13,66% menor que o valor unitário médio (R$ 1,39), e 11% menor que o valor unitário (R$ 1,35) inicialmente ofertado pelo licitante.1. O relator pediu a uma equipe técnica do TCE que reanalisasse a questão, partindo dos argumentos apresentados pelos advogados da defesa, mas nada de novo foi encontrado. Como as irregularidades não foram elididas, ele manteve os termos da Cautelar, determinando que se pague apenas R$ 1,13 por merenda para atender aos 71.834 alunos estimados. E caso a empresa não concorde com esse valor, a Prefeitura deverá realizar uma nova licitação.

    Em sua sessão da última quarta-feira, o Pleno do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determinando à Prefeitura do Recife que dê seguimento ao Pregão Eletrônico nº 02/2011, que tem como objeto a compra de merenda escolar para algumas unidades de ensino do município, mas pagando apenas R$ 1,13 por unidade.

    A Cautelar foi expedida nos autos de uma auditoria de acompanhamento que tem como objetivo verificar a necessidade do Pregão, da Secretaria de Finanças, que redundaria em adjudicação e contratação pela Secretaria de Educação do Município.

    Segundo o relatório da auditoria, o referido Pregão teve seu resultado homologado pelo Secretário de Finanças em 12/08/2011, em favor da empresa SP Alimentos e Serviços Ltda. Esta empresa já vinha fornecendo merenda à Prefeitura com base em duas dispensas de licitação. E, de acordo com o Relatório Prévio, as irregularidades encontradas foram as seguintes: I- Ausência de orçamento detalhado da administração, em planilhas, que expressem a composição de todos os custos unitários, conforme estabelece a Lei das Licitações; II- A proposta da SP Alimentação e Serviços Ltda., empresa vencedora do Pregão, não contém composição de custo unitário do serviço, de modo a justificar o preço proposto;

    III- A SP Alimentação atualmente já fornece merenda à PCR, mediante dispensa, ao preço de R$ 1,08;

    IV- O preço da proposta vencedora do Pregão (R$ 1,20) é aproximadamente 11% superior ao praticado atualmente pela administração municipal (R$ 1,08) para um contrato com o mesmo objeto e a mesma empresa;

    V- Os preços praticados pela Administração Municipal e a Empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., para fornecimento de merendas escolares, foi fixado em R$ 1,04 (para as Regiões Político-administrativas (RPAs) 4 e 5 -, e R$ 1,08 (para as RPAs 1 e 6), ou seja, são inferiores ao fixado no Pregão Eletrônico 05/2011 (R$ 1,20); VI- As informações fornecidas pela Administração Municipal acerca da relação quantidade de alunos versus quantidade de merendas - são contraditórias, “o que compromete a sua confiabilidade”, disse o conselheiro relator.

    O CONTRADITÓRIO - Devidamente notificados, os responsáveis apresentaram Pedido de Reconsideração, em conjunto, requerendo a revogação da Cautelar dizendo que, considerando as propostas apresentadas, o valor médio do preço unitário da merenda ficou em torno de R$ 1,39, ao passo que a proposta vencedora foi aproximadamente 13,66% menor que o valor unitário médio (R$ 1,39), e 11% menor que o valor unitário (R$ 1,35) inicialmente ofertado pelo licitante.

    O relator pediu a uma equipe técnica do TCE que reanalisasse a questão, partindo dos argumentos apresentados pelos advogados da defesa, mas nada de novo foi encontrado. Como as irregularidades não foram elididas, ele manteve os termos da Cautelar, determinando que se pague apenas R$ 1,13 por merenda para atender aos 71.834 alunos estimados. E caso a empresa não concorde com esse valor, a Prefeitura deverá realizar uma nova licitação.

    Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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