MPSP - Ministério Público obtém liminar que impede juiz de dar andamento a inquéritos
O Ministério Público obteve, na última quarta-feira (28), liminar do Tribunal de Justiça em mandado de segurança que impede o juiz de Direito do plantão judiciário de Taubaté de dar andamento a inquéritos policiais relatados ou não. A liminar foi deferida pelo desembargador Março De Lorenzi em mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Darlan Dalton Marques, em atuação na 47ª circunscrição judiciária em Taubaté.
O mandado de segurança foi impetrado porque o juiz de Direito do plantão judiciário de Taubaté estava mandando processar imediatamente inquéritos policiais enviados pela autoridade policial, cujos investigados estão presos. O promotor fundamentou o mandado de segurança afirmando que escapa da competência do Plantão Judiciário o recebimento de inquéritos policiais relatados, ainda que de réus presos.
O pedido do Ministério Público teve parecer da procuradora de Justiça Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, com fundamento em provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu todos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012.
Na liminar, o desembargador Março De Lorenzi determina que o Juiz de Direito de plantão em Taubaté se abstenha de dar andamento aos inquéritos policiais relatados ou não, com exceção daqueles que contenham representação para adoção de alguma medida cautelar de natureza processual penal. Determina, ainda, que os inquéritos policiais já recebidos e enviados ao Ministério Público tenham andamento somente após o final do recesso. Nesse caso, os inquéritos deverão ser recolhidos e reenviados ao promotor natural ao final do recesso, desde que não contenham pedidos cautelares.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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