CADE - TRF da 1ª Região mantém penalidade imposta pelo CADE
O CADE obteve mais uma vitória no Poder Judiciário com o não provimento, pela Sexta Turma do TRF da 1ª Região, do recurso de apelação interposto pela empresa Marítima Petróleo e Engenharia Ltda.
As empresa Marítima e Eisa - Estaleiro Ilha S.A foram penalizadas pelo CADE pela prática de cartel em licitação promovida pela Petrobrás. A investigação realizada no Processo Administrativo nº apurou que ambas as empresas, antes da entrega das propostas, firmaram um acordo de mútuo ressarcimento, caso uma delas se sagrasse vencedora do certame. O Conselho entendeu que o acordo se refletiu sobre os preços das propostas e que as Representadas teriam adotado a conduta tipificada no inciso VIII do art. 21, combinado com o inciso I do art. 20 da Lei 8.884/94.
Inconformada com a multa imposta, a empresa Marítima ajuizou Ação Anulatória, postulando a nulidade da decisão do CADE. A ação anulatória foi julgada improcedente pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Interposto recurso de apelação, após a sustentação oral da ProCADE, a Sexta Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida e, consequentemente, a penalidade imposta pelo CADE.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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