Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    C.FED - Firmar termo de ajustamento poderá ser ato privativo de advogado

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que inclui os termos de ajustamento de conduta (TAC) entre as atividades privativas dos advogados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

    Atualmente, são atividades privativas de advogados a consultoria, assessoria e direção jurídica, além de atos e contratos de constituição de pessoas jurídicas.

    O TAC é um documento utilizado para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo funciona como um título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das medidas.

    União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração indireta e associações com mais de um ano podem exigir o documento.

    De acordo com Benedet, é indispensável a presença de um advogado durante o ajustamento de conduta “para evitar qualquer tipo de coação ou abuso de autoridade dos órgãos legitimados, especialmente o Ministério Público.”

    Muitas empresas e órgãos governamentais firmam o TAC, segundo o parlamentar, por pressão do Ministério Público e depois tentam anular a decisão na justiça.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfed-firmar-termo-de-ajustamento-podera-ser-ato-privativo-de-advogado/2962848

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)