Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGU - Advocacia-Geral garante atuação da Anvisa contra captação de receitas de medicamentos magistrais em drogarias sem laboratório de manipulação

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a manipulação do produto.

    A Drogazap Ltda. entrou com uma ação contra a Anvisa alegando que a proibição de recebimento destas receitas em filiais e outros locais que não possuem laboratório de manipulação contrariava o princípio da razoabilidade. Para o estabelecimento, as Lei 5.991/73, 11.951/2009 e a Portaria 344/98, que tratam do assunto, violava os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada e da livre concorrência, dentre outros.

    Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram, no entanto, que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência.

    De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) o objetivo das normais foi o de proteger a saúde pública, tendo em vista as particulares do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da manipulação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.

    Desta forma, segundo os procuradores, o recebimento destas receitas entre drogarias e outros estabelecimentos do gênero não deve valer para as prescrições de medicamentos manipulados uma vez que o processo rastreabilidade das informações com relação aos produtos magistrais ficaria prejudicado com a criação de postos de coleta, no que tange as informações dos pacientes, dos lotes de matérias-primas utilizados, do transporte, da conservação e da dispensação.

    A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.

    O caso foi analisado pela juíza da 6ª Vara Federal de Brasília que acolheu os argumentos da Anvisa. Ela sinalizou na sentença que a medida é justificada como necessária à proteção do consumidor, uma vez que - no caso de fórmulas magistrais e oficinais - a captação de receitas por outro estabelecimento que não o que irá manipular a prescrição e centralização da manipulação prejudicam a avaliação farmacêutica da prescrição, interferem na responsabilidade técnica do farmacêutico, na rastreabilidade das informações farmacotécnicas e no controle da qualidade do processo e dos insumos, e também dificultam a ação fiscalizadora da autoridade sanitária.

    Fonte: Advocacia Geral da União

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações225
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-advocacia-geral-garante-atuacao-da-anvisa-contra-captacao-de-receitas-de-medicamentos-magistrais-em-drogarias-sem-laboratorio-de-manipulacao/2897133

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)