AGU - Advocacia-Geral garante atuação da Anvisa contra captação de receitas de medicamentos magistrais em drogarias sem laboratório de manipulação
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a manipulação do produto.
A Drogazap Ltda. entrou com uma ação contra a Anvisa alegando que a proibição de recebimento destas receitas em filiais e outros locais que não possuem laboratório de manipulação contrariava o princípio da razoabilidade. Para o estabelecimento, as Lei 5.991/73, 11.951/2009 e a Portaria 344/98, que tratam do assunto, violava os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada e da livre concorrência, dentre outros.
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram, no entanto, que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência.
De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) o objetivo das normais foi o de proteger a saúde pública, tendo em vista as particulares do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da manipulação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.
Desta forma, segundo os procuradores, o recebimento destas receitas entre drogarias e outros estabelecimentos do gênero não deve valer para as prescrições de medicamentos manipulados uma vez que o processo rastreabilidade das informações com relação aos produtos magistrais ficaria prejudicado com a criação de postos de coleta, no que tange as informações dos pacientes, dos lotes de matérias-primas utilizados, do transporte, da conservação e da dispensação.
A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.
O caso foi analisado pela juíza da 6ª Vara Federal de Brasília que acolheu os argumentos da Anvisa. Ela sinalizou na sentença que a medida é justificada como necessária à proteção do consumidor, uma vez que - no caso de fórmulas magistrais e oficinais - a captação de receitas por outro estabelecimento que não o que irá manipular a prescrição e centralização da manipulação prejudicam a avaliação farmacêutica da prescrição, interferem na responsabilidade técnica do farmacêutico, na rastreabilidade das informações farmacotécnicas e no controle da qualidade do processo e dos insumos, e também dificultam a ação fiscalizadora da autoridade sanitária.
Fonte: Advocacia Geral da União
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