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20 de Abril de 2024
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    Justiça condena dono de supermercado por furto de gado em Rio Branco

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    O Juiz de Direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou por furto de gado a 8 anos de reclusão J. C. de O. - proprietário de supermercado.

    Além dele, M. de L. S. e O. S. de L., que agiram em conjunto para a prática do crime, foram condenados a 4 anos e 6 meses e 4 anos, respectivamente.

    Os fatos

    Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, em 2004, na Fazenda Aurora, localizada no Km 05, da Estrada do Mutum, em Rio Branco, os réus abateram duas rezes de propriedade de Augusto Bezerra dos Santos, subtraindo a carne e colocando-a em um carro.

    Ao serem surpreendidos pela presença do vaqueiro Wilton de Oliveira Marcelino, eles dispararam três tiros contra ele (mas não o atingiram), na tentativa de assegurar a impunidade do furto.

    Sentença

    A decisão do magistrado está fundamentada no Art. 57 do Código Penal: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”

    A pena é aumentada quando a violência ou a ameaça é exercida com emprego de arma, como também se há o envolvimento de duas ou mais pessoas - que ocorreu nesse caso.

    De acordo com o processo nº 0023516-09.2004.8.01.0001, J. C. de O. furtou a carne para levar ao seu comércio e vender aos consumidores com valores bem abaixo dos que são praticados no mercado. O objetivo era a obtenção do lucro fácil, sem que houvesse qualquer compromisso com a saúde pública.

    Na sentença, Cloves Augusto ressalta que foi o J. C. de O. quem chamou, transportou e orientou os demais agentes a praticarem o crime, sendo portanto o responsável pela comercialização da carne obtida com o abate da reses.

    Como o réu efetuou o pagamento do valor considerado suficiente pela vítima para sanar os prejuízos do abate do gado, o magistrado atenuou a pena em 6 meses - resultando em 7 anos e 6 meses de reclusão.

    Cloves Augusto fixou também a pena de 300 dias multa (1/30 do salário mínimo vigente à época), já que o réu é empresário estabelecido nesta capital, proprietário do supermercado de grande porte no bairro Raimundo Melo. J. C. de O. deverá cumprir a pena em regime inicial semi-aberto, nos termos do artigo 33 do Código Penal.

    TJAC

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