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24 de Abril de 2024
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    Citação por edital de empregador com endereço desconhecido: controvérsia é julgada pela SDI-2

    Publicado por Nota Dez
    há 14 anos

    Um caso com muitas reviravoltas, em que a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julga válida a citação por edital de empregador - um proprietário de embarcação pesqueira - cujo endereço era desconhecido. Anteriormente, o armador de pesca conseguira que fosse julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a ação rescisória para anular a sentença favorável ao trabalhador, com base no argumento de que o edital de citação não foi publicado em Guarujá (SP), onde ele alega ser seu domicílio.O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso ordinário em ação rescisória, ajuizado pelo trabalhador, esclarece que a citação, no processo trabalhista, é feita normalmente por meio de registro postal, e que a comunicação por edital se justifica nos casos em que o empregador cria embaraços ao recebimento da notificação ou na hipótese de não ser encontrado no endereço informado. No entanto, o ministro Bresciani ressalta que esse é um procedimento excepcional, em que o juiz deve, por cautela, “esgotar todos os meios para localizar o réu, não se limitando à simples afirmação do autor ou à certidão do oficial de justiça, desde que existentes outras informações sobre o paradeiro tido por desconhecido”. Essa preocupação foi constatada pelo ministro Bresciani no juízo de primeira instância, que julgou a reclamação trabalhista, pois houve notificações por via postal, carta precatória ao Juízo da Comarca de Guarujá (SP), atuação de oficiais de justiça de Guarujá e de Santos e expedição de ofícios às Capitanias do Porto de Santos (SP) e do Porto de Itajaí (SC). Somente após tantas diligências, todas infrutíferas, houve a citação do proprietário da embarcação pesqueira Estrela de Orion por edital publicado em Itajaí, domicílio do trabalhador. Segundo o ministro, a citação por edital foi válida, pois foram esgotados todos os meios para a localização do empregador. Ação rescisória O armador de pesca ajuizou ação rescisória alegando que sua citação por edital resultou de dolo do trabalhador, pois ele sempre soubera o seu endereço. Além disso, interpôs ação cautelar, pretendendo a suspensão da execução da sentença. Forneceu seu endereço em Guarujá, juntou contrato de locação e recibos de aluguéis, além de apresentar testemunha confirmando o domicílio e afirmando que o trabalhador tinha conhecimento desse endereço. Ao examinar as ações, o TRT/SC julgou procedente o pedido de rescisão e da ação cautelar do armador, com o fundamento de que a publicação do edital foi unicamente em Itajaí, e não no Guarujá, suposto domicílio do empregador. Inconformado com essa decisão, o trabalhador ajuizou recurso ordinário em ação rescisória, julgado agora pela SDI-2, argumentando que foram preenchidos todos os requisitos necessários à citação por edital e que, no momento em que a reclamação trabalhista foi proposta em Itajaí (SC), o armador estava em local incerto ou desconhecido. Sustentou, ainda, que “não há previsão expressa na legislação vigente para a citação por edital seja no local de residência do empregador”. Diante dos esforços realizados na tentativa de localizar o empregador, o ministro Alberto Bresciani considerou ser evidente que o proprietário da Estrela de Orion estava em lugar incerto, o que autorizaria a citação por edital. Destacou, inclusive, que conclusão contrária “inviabilizaria o exercício do direito fundamental de acesso à justiça, tendo em vista a possibilidade de se ter, por exemplo, várias tentativas de localização do réu, em regiões diversas, mas sem a menor probabilidade de se identificar o último domicílio”. Na avaliação do relator, a publicação do edital no local onde corre o processo, “desde que presentes os requisitos autorizadores da solução extraordinária - a citação por edital - não compromete a validade do ato, tampouco atenta contra os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo ao contrário, o adequado procedimento”. Ressaltou, ainda, o ministro Bresciani, que os documentos apresentados pelo empregador e a prova oral, “não amparam a alegação de dolo processual, pois não comprovam que ele, à época da reclamação trabalhista, residia em local certo e conhecido do trabalhador”. A SDI-2, então, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, ajuizada pelo trabalhador, e julgou improcedente o pedido rescisório do empregador, o armador de pesca. (ROAR e ROAC - 38500-73.2006.5.12.0000)

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