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24 de Abril de 2024
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    TJCE - Companhia aérea deve pagar indenização a passageiras que tiveram voo cancelado

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A deve pagar R$ 4 mil a duas passageiras que tiveram o voo cancelado A decisão, proferida na última segunda-feira (17/12), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    Segundo os autos, a professora M.M.C.T. e a filha viajariam do Rio de Janeiro para Fortaleza no dia 24 de janeiro de 2010. Ao fazerem o check in no aeroporto do Galeão, foram informadas de que o voo havia sido cancelado.

    Como tinham compromissos para o dia seguinte, pegaram outro voo com escala em Natal (RN). Devido à mudança, chegaram atrasadas em Fortaleza e perderam as passagens de ônibus que haviam comprado para o Município de Independência, no Interior do Estado.

    Por conta disso, mãe e filha ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que sofreram transtornos e tiveram problemas de saúde agravados, já que uma possui hanseníase e a outra asma. Além disso, afirmaram que as passagens de avião foram compradas com três meses de antecedência, tempo suficiente para serem avisadas do cancelamento.

    Na contestação, a companhia aérea sustentou que o cancelamento se deu por alteração na malha viária, em virtude de força maior e caso fortuito. Em novembro de 2011, o juiz da Comarca de Independência, César Morel Alcântara, condenou a Gol a pagar R$ 2 mil para cada uma das clientes. O magistrado não arbitrou reparação material “por ausência de provas”.

    Objetivando modificar a sentença, a empresa aérea interpôs apelação (nº 0000263-59.2010.8.06.0092) no TJCE. Ao analisar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que “é cabível a indenização moral, dado que existiu o cancelamento do voo que fora marcado antecipadamente, alegado por razões na alteração da malha aeroviária por caso fortuito ou força maior, mas sem a devida comprovação dos fatos pela apelante, trazendo para as vítimas prejuízos consideráveis, transtornos e dificuldades para chegaram à cidade pretendida”.

    Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1º Grau. Ao todo, foram julgados 78 processos durante a sessão.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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