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25 de Abril de 2024

TJAC - Justiça nega pedido do MPE para suspender obras da Cidade do Povo

Publicado por Nota Dez
há 11 anos

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou mais uma vez o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que as obras do empreendimento público Cidade do Povo sejam paralisadas.

A decisão é da juíza Regina Longuini, que apreciou a Ação Civil Pública nº 0705266-03.2012.8.01.0001. Ela é titular da 2ª Vara Pública, mas está respondendo também pela 1ª Vara.

O MPE já havia alegado anteriormente que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentavam sérias irregularidades, inclusive com direcionamento na licitação para contratação da empresa Ação Executiva Consultoria e Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda.

Neste caso, o pedido era de que as obras fossem suspensas até que fosse julgado o mérito desta demanda coletiva, sob pena de multa diária a ser fixada no valor de R$ 500 mil em desfavor do ente público e de R$ 100 mil em desfavor da pessoa física do Secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop).

A Justiça já havia negado em outubro deste ano outra Ação Pública de igual teor (nº 0800015-12.2012.8.01.0001). Dessa vez, a decisão foi do juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.

No entendimento do Ministério Público, caso o projeto Cidade do Povo seja erguido, haverá sérios danos ao meio ambiente: “no local há o Aquífero Rio Branco, que seria gravemente poluído.”

Entretanto, o Estado do Acre se manifestou e apresentou um 3º EIA e RIMA, os quais garantem, em princípio, que a obra não causará dano ao meio ambiente.

Decisão

Nesta segunda ação civil pública, a inovação do pedido ocorreu apenas no que diz respeito às irregularidades na expedição de alvará de licença especial por parte do Município de Rio e do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

De acordo com o MPE, haveria “vícios na expedição das licenças prévias e de instalação para que fosse possível deflagrar o início das obras do empreendimento Cidade do Povo.”

Por essa razão, o Órgão defendeu a nulidade do procedimento administrativo nº 607/2012, o qual concedeu o alvará de licença especial. Dentre outros argumentos, o Ministério Público alegou que não haveria previsão desse alvará no Código de Obras (Lei Municipal - nº 1.732/08).

Ou seja, “o Município de Rio Branco teria optado por expedir o alvará com fundamento exclusivo no licenciamento ambiental prévio, obtido pelo Estado do Acre em desacordo com o Código de Obras - processo LI nº 44/2012.”

Ao indeferir o pedido do MPE, a juíza Regina Longuini destacou o caráter social de sua decisão. “O projeto Cidade do Povo representa a solução definitiva almejada pela população, promovendo vida digna aos moradores das regiões de risco de inundação com a construção de mais de 10.600 (casas e beneficiando cerca de 60 mil pessoas baixa renda”, disse.

Ela também salientou que é preciso cuidado para que as verbas públicas não sejam desperdiçadas. “Há risco de desperdício das verbas públicas já empregadas no projeto, e somado ao risco de não liberação do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sob esse enfoque, detecta-se o perigo de dano in reverso, acaso concedida a antecipação dos efeitos da tutela nesta demanda coletiva”, fundamentou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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