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25 de Abril de 2024

AGU - Procuradoria assegura multa aplicada pelo Ibama a empresa por depósito ilegal de madeira

Publicado por Nota Dez
há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou validade de multa de R$ 22 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma empresa que manteve em depósito 33,366 m³ de madeira sem autorização do órgão ambiental competente em município no Pará.

O autor tentou anular o auto de infração do Ibama, com a substituição da pena de multa por advertência, sob o argumento de que não opôs embaraços à fiscalização, alegando que não teria condições financeiras de arcar com a multa aplicada.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) destacaram que a autarquia aplicou a multa em cumprimento de sua missão institucional, observando os princípios da razoabilidade e legalidade, visando coibir a extração e armazenamento ilegal de madeira, infração que traz consequências graves ao meio ambiente.

Os procuradores federais explicaram ser competência da autarquia, no exercício do seu poder de polícia ambiental, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental, conforme prevê o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei nº 7.735/89 e a Lei nº 9.605/98. Dessa forma, defenderam que a anulação da infração implicaria na prevalência do interesse individual sobre o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Defenderam, também, que a Lei nº 9.605/98 em nenhum momento condiciona a aplicação de multa à prévia advertência. Segundo eles, a advertência ficou restrita às infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, puníveis com multa de até mil reais.

A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA) acolheu integralmente os argumentos levantados pela AGU e negou o pedido do autor. A decisão destacou que o desmatamento indiscriminado e inconsequente de florestas nativas é causa de ameaça de extinção de várias espécies e do desequilíbrio ecológico.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2972-26.2011.4.01.3901 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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