Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF5 - Tribunal confirma competência do Ibama na fiscalização de aterro sanitário

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) teve confirmada sua competência para fiscalizar aterros sanitários do município de Mossoró (RN). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 validou decisão do Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que negou a segurança requerida pelo município, na qual defendia a competência do órgão estadual na fiscalização, autuação e embargos de atividade.

    Segundo o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, o próprio impetrante (município) reconhece que não tem licenciamento ambiental para permanecer com o descarte dos resíduos sólidos de maneira correta, além de não ter apontado erro da fiscalização que a autuou, em razão da sua omissão no correto gerenciamento dos depósitos de resíduos.

    A AUTUAÇAO - O Município de Mossoró foi notificado pelo IBAMA, por intermédio da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Transporte Público (Sesutra), em 31/05/2012, para esclarecimentos, no prazo de três dias, sobre o lançamento de resíduos sólidos “in natura” nas áreas de aterro do Alto de São Manoel, aterro da Estrada da Raiz e aterro Cajazeiras.

    No dia 04/06/2012, a Sesutra apresentou resposta à notificação do IBAMA. No dia 13/06, agentes ambientais do Ibama lavraram os Autos de Infração de números 720868, 720869 e 720870, aplicando multas no valor de R$ 110 mil, com fundamento nos artigos 70, cominado com os incisos II e VII do artigo 72 da Lei número 9.605/98, nos incisos II e VII do artigo , cominado com o inciso X, do artigo 62, do Decreto número 6.514/2008 e o artigo 84 do Decreto número 7.404/2010.

    A procuradoria do município de Mossoró impetrou (ajuizou) mandado de segurança, requerendo que fosse declarada a incompetência do Ibama para autuar, multar e embargar atividades cuja competência para expedição de licenciamento ambiental tenha sido delegada (repassada) a outro órgão. O Município pretendia assegurar o direito de continuar gerenciando o descarte de resíduos naquelas localidades onde se constatou as irregularidades.

    A sentença entendeu que a pretensão do demandante (município) é de continuar recolhendo resíduos de construção civil para os aterros sanitários indicados na petição inicial da ação mandamental (Mandado de Segurança); entendeu, também, que o Ibama tem competência e legitimidade subsidiária para promover a fiscalização e as autuações, diante da omissão do órgão municipal ou estadual, no caso, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

    O Município apelou ao TRF5, alegando que vem atuando com base no Plano de Saneamento Básico e Setorial para a Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Mossoró, de acordo com a Lei número 12.305/2010.

    Nº do Processo: 549058

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações101
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-tribunal-confirma-competencia-do-ibama-na-fiscalizacao-de-aterro-sanitario/100212950

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)