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20 de Abril de 2024
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    STF - Cassação de aposentadoria de servidores é tema de ADI no Supremo

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4882), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos legais que autorizam a cassação da aposentadoria de servidores públicos. A entidade contesta o inciso IV do artigo 127 e o artigo 134 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis da União.

    O primeiro dispositivo fixa como penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do servidor. Já o artigo 134 da Lei 8.112/90 determina que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Na ADI, a associação contextualiza a história da aposentadoria no Brasil e explica que as disposições previstas na lei em questão poderiam ser aplicadas segundo as regras previstas no século passado, “quando as aposentadorias eram uma benesse do Estado”. No entanto, a Anfip destaca que hoje esses dispositivos são inconstitucionais porque a aposentadoria é uma “contraprestação estatal decorrente da exclusiva contribuição do próprio servidor público”. Assim, a penalidade prevista nos dispositivos contestados torna-se “verdadeiro enriquecimento ilícito da União”.

    Segundo a associação, diante do poder-dever do Estado de punir servidores que incorram em algum ilícito, seria o caso de a Administração Pública não conceder a aposentadoria e, em consequência, ressarcir as contribuições realizadas. “Todavia, preenchidos os requisitos para a concessão e concedida a aposentadoria pelo ente estatal, tem-se, no caso, caracterizado o ato jurídico perfeito”, alerta.

    Diante desses argumentos, a Anfip afirma que as regras legais violam o princípio constitucional da segurança jurídica, do devido processo legal, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade humana. A entidade acrescenta a essas violações constitucionais a possibilidade de dano certo e imediato ao servidor, o desrespeito ao direito adquirido e, no caso de pensionistas, afirma que pena “passará da pessoa do suposto servidor apenado”.

    No STF, a associação requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

    O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes.

    Processos relacionados: ADI 4882

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-cassacao-de-aposentadoria-de-servidores-e-tema-de-adi-no-supremo/100212478

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    Constitucional ou não, enquanto não relatado e julgada a ADI 4882, o minimo que se pode aceitar é que a eventual pena de cessação de aposentadoria seja discutida no bojo do devido processo legal. Inadmissível a cassação de aposentadoria por mero decreto, como já vi acontecer, afronta aos princípios constitucionais básicos do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito, da razoabilidade, proporcionalidade, dignidade humana. continuar lendo