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27 de Abril de 2024
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    TJPB - Condenado por receptação de mercadorias roubadas comerciante do Sertão tem apelação criminal rejeitada

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    Por receptação qualificada de mercadorias roubadas, um comerciante da comarca de Catolé do Rocha, município do Sertão da Paraíba e distante 411 Km da Capital, teve seu recurso de apelação rejeitado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sessão de julgamento foi realizada na última terça-feira (20). O relator do processo, juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, ainda rejeitou uma preliminar de nulidade e manteve a sentença condenatória de cinco anos para Humberto Suassuna. A decisão foi unânime.

    A defesa de o processo defendeu que o processo deveria ser nulo, “em razão da oitiva de testemunha no juízo deprecado ter sido realizada sem a presença do então acusado e de seu advogado.” Para o relator, o advogado foi devidamente intimado por carta precatória, bem como na primeira audiência designada no Juízo de primeiro grau, e não compareceu à sessão, tendo sido nomeado um defensor público para o ato.

    “Como relatado pela defesa, o advogado não fora intimado. Entretanto, o apelante tomou ciência da nova audiência. Ausentes na realização da oitiva, foram nomeados dois defensores públicos”, esclareceu Marcos Willian de Oliveira, que está vinculado ao processo devido a substituição ao desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que já voltou à sua atividade na Câmara e no Pleno do TJPB.

    O magistrado ainda enfrentou o pedido da nulidade da prisão cautelar determinada na sentença condenatória, já que o apelante, por força de ordem concedida em sede de habeas corpus, respondeu a todo o processo em liberdade. Para derrubar mais esse argumento da defesa, o relator citou um trecho da decisão do Juízo da 2ª Vara de Catolé do Rocha: “…é cabível a decretação da prisão preventiva, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, por existirem a prova da existência do crime e os indícios de autoria. Por sua ficha de antecedentes criminais, o réu pode se esquivar do cumprimento da pena…”.

    O Caso - O apelante Humberto Suassuna, proprietário de uma loja de autopeças e lubrificantes em Catolé do Rocha, foi preso e condenado há cinco anos de reclusão em regime fechado, após uma operação policial, que encontrou em seu depósito e em uma casa de uma mulher que ele mantinha relacionamento amoroso, mercadoria de origem ilícita. Segundo informações do processo penal, as referidas mercadorias foram roubadas de um caminhão nas proximidades do município de Serra Negra/RN.

    O relatório do juiz de primeiro grau ainda informa que Humberto Suassuna, em associação com outras quatro pessoas, formavam um bando integrado com a finalidade de assaltar, ocultar, sequestrar pessoas para roubar cargas e demais bens de valores das vítimas. O caderno processual ainda revela que, em março de 2002 e valendo-se da condição de comerciante de sucatas, o apelante recebeu seis bobinas de cabos coaxiais, com aproximadamente 450 quilos cada uma, roubadas pelos co-réus, condenados por tais delitos nos mesmos autos.

    Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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