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16 de Abril de 2024
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    Empresário acusado de receptar cargas roubadas tem habeas corpus negado

    Publicado por Nota Dez
    há 15 anos

    A defesa do empresário paulista L.B. não conseguiu revogar a prisão preventiva decretada contra seu cliente, pela suposta prática de receptação de roubo de cargas ? crime previsto no artigo 180 do Código Penal . A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (14), por maioria de votos. O empresário é proprietário do galpão que servia de estacionamento para os veículos de carga, mas não tinha conhecimento das supostas atividades ilícitas desenvolvidas por seu locatário, afirmou seu advogado. Alegando falta de fundamentação para manutenção da prisão preventiva, a defesa pedia a concessão de habeas corpus para o empresário. Quadrilha atuante No caso, frisou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, existem indícios de que o empresário seria ligado a uma quadrilha criminosa de roubo de cargas muito atuante em São Paulo. O crime apontado parece ser o desdobramento de uma atividade criminosa organizada, revelou o ministro, "em face do breve lapso temporal decorrido entras as subtrações violentas e o recebimento dos veículos roubados e suas cargas, para posterior reintrodução clandestina das cargas roubadas no mercado". O suposto crime cometido pelo empresário é de extrema gravidade, sustentou Lewandowski. "A receptação de cargas roubadas é mola propulsora de delitos patrimoniais violentos, fonte de alimentação dessa nova especialidade de crime organizado, bem como é o maior escoadouro dos produtos desses crimes, semeando intranquilidade e pânico na população, gerando imenso prejuízo à sociedade", frisou o ministro ao negar o pedido. O ministro explicou que a prisão preventiva se fundamentou na necessidade da garantia da ordem pública, para assegurar a futura aplicação da lei penal, e para conveniência da instrução criminal, pressupostos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal , além da possibilidade de, em liberdade, voltar a delinquir, disse o ministro. O empresário é dono de uma empresa de transporte, e foi preso em flagrante, em abril de 2007, com uma série de produtos do delito, além de quatro caminhões oriundos de crimes ocorridos nas cidades de São Paulo, Mairiporã, Jarinú, todos na região metropolitana de São Paulo. Divergência Apenas o ministro Março Aurélio divergiu do relator, afirmando que, no seu entender, não existe base para concluir pela prisão preventiva, disse o ministro. "Que se apure para depois se prender", concluiu, votando pela concessão da ordem. MB /LF

    STF

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