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19 de Abril de 2024

AGU - Advogados garantem no STJ indisponibilidade de bens de ex-prefeito acusado de improbidade administrativa no município de Alagoas

Publicado por Nota Dez
há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indisponibilidade de bens de ex-prefeito do município de Santa Luzia do Norte (AL), de sociedades empresárias e de diversos sócios dessas empresas. A ação trata de improbidade administrativa.

A vitória reverteu três decisões que impediam a decretação da indisponibilidade de bens. O pedido foi anteriormente negado, em primeira instância, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, num primeiro momento, também pelo STJ.

Mas, a Procuradoria-Geral da União (PGU), por meio do Departamento de Patrimônio e Probidade (DPP), informou que foram encontradas irregularidades, má-administração e desvio de verba pública, repassada ao município através dos Ministérios da Educação, das Cidades e da Saúde, nos anos de 2001 a 2004.

A PGU destacou que o objetivo do bloqueio de bens é garantir a recuperação de recursos públicos, além de ser uma ferramenta fundamental no combate à corrupção. Diante disso, os advogados da União solicitaram que o STJ revisasse a sua decisão anterior, a fim de que fosse determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o montante necessário para assegurar o ressarcimento dos danos causados ao erário.

O STJ acolheu os argumentos apresentados pela PGU e determinou o bloqueio de bens de todos os envolvidos, destacando não ser necessária a demonstração da dilapidação do patrimônio por parte dos réus. O Coordenador-Geral de Defesa da Probidade da PGU, Marcelo Salles, explicou que a 1º Seção do STJ, ao firmar o entendimento de que a demonstração da ocorrência de dilapidação do patrimônio por parte do réu é dispensável para o deferimento da liminar de indisponibilidade dos bens, deu um importante passo no sentido de possibilitar uma maior efetividade na recuperação das quantias desviadas em caso de corrupção.

Ref.: REsp 1.260.979/AL (registro: 2011/0144110-8) - STJ

Fonte: Advocacia-Geral da União

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