Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJGO - Tribunal determina que Cidade Ocidental volte a pagar gratificação a professora readaptada

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Cidade Ocidental para determinar que o município volte a pagar gratificação de regência de classe à professora Gilvânia Dias Silva. Depois de sofrer um problema de saúde e ser readaptada no cargo de coordenadora, a prefeitura suprimiu o benefício a partir de novembro de 2004.

    O entendimento do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Roberto Horário Rezende, foi baseado Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cidade Ocidental (Lei 442/2201); Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/90) e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual 10.460/88), além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em todas estas legislações, é vedada a redução vencimental, em caso de readaptação.

    “É defeso à administração pública suprimir verba integrante dos vencimentos de servidora pública municipal, vez que a legislação de regência e a Carta Magna asseguram a irredutibilidade de proventos por ocasião de sua readaptação funcional”, afirmou o magistrado.

    Readaptação é uma forma de provimento em que o servidor é investido em cargo compatível com sua capacidade física e intelectual, quando, comprovadamente, estiver inapto para o exercício das atribuições anteriormente ocupadas.

    A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação Inominada. Servidor Público Municipal. Readaptação. Gratificação de Regência. Supressão. Impossibilidade. Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Vencimentos. Prazo Prescricional Quinquenal. 1. É defeso à Administração suprimir verba integrante dos vencimentos de servidora pública municipal (gratificação de regência de classe), vez que a legislação de regência e a Carta Magna asseguram a irredutibilidade de vencimentos por ocasião de sua readaptação funcional. Intelecção do art. , VI c/c art. 37, XV da CF/88; art. 24, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90; art. 132 da Lei Estadual nº 10.460/88 e art. 34, § 3º da Lei Municipal nº 442/2001. 2. Incontroverso o direito da insurgente à percepção da Gratificação de Regência de Classe no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento, observado o prazo prescricional quinquenal em benefício da Fazenda Pública, previsto no artigo do Decreto nº 20.910/1932. 3. Recurso conhecido e provido.” (Processo nº 201091721297)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjgo-tribunal-determina-que-cidade-ocidental-volte-a-pagar-gratificacao-a-professora-readaptada/100142121

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)