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18 de Abril de 2024
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    AGU - AGU afasta multa aplicada ilegalmente a procurador em ação que condenava o INSS

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão da 1ª Vara Cível de Jaru (RO) que determinou aplicação de multa ao procurador-chefe da Procuradoria Federal de Rondônia no valor diário de R$ 20,73, por atraso na concessão de benefício previdenciário a um particular.

    A Procuradoria Federal da 1ª Região, por meios do Núcleo de defesa das prerrogativas da carreira de procurador Federal, sustentou ao TRF que a decisão de primeira instância era inconstitucional. Os procuradores federais reforçaram que o chefe da Procuradoria é mero representante judicial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que, por isso, não tem ingerência sobre a autarquia.

    As procuradorias apontaram ainda que a decisão foi equivocada, porque sequer houve determinação judicial prévia ao INSS para implantação do beneficio ao autor da ação e que o juízo teria entendido que o requerente deveria apresentar administrativamente o benefício pretendido.

    Os procuradores também afirmaram que a decisão afrontou entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional aplicação de multas por protelação a qualquer advogado. Segundo eles, o TRF1 também tem reconhecido a impossibilidade de aplicação de multa pessoal a procurador federal em casos similares. Por fim declararam que caso a multa pessoal se concretizasse, haveria restrição de verba alimentar do procurador, porque ele não é funcionário, nem gestor do INSS.

    O TRF1 aceitou os argumentos da AGU e concedeu o efeito suspensivo.

    A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento 0059295-80.2012.4.01.0000/RO -TRF1

    Fonte: Advocacia-Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-agu-afasta-multa-aplicada-ilegalmente-a-procurador-em-acao-que-condenava-o-inss/100124563

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