Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

MPAC - Promotora eleitoral pede cassação de prefeito de Santa Rosa do Purus

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação em desfavor do prefeito de Santa Rosa do Purus, José Brasil Barbosa da Silva, candidato à reeleição. O candidato a vice-prefeito, Francisco Lopes Augusto Kaxinawá, e dois secretários municipais também foram citados em decorrência de atos de exoneração, impedimento do exercício profissional e supressão de vantagens de servidores no período eleitoral.

Segundo a promotora eleitoral Patrícia Paula dos Santos, os representados praticaram a conduta vedada aos agentes públicos, ou seja, realizaram exoneração, suprimiram vantagem e impediram o exercício funcional de servidores públicos na circunscrição do pleito. Os secretários notificados são o de Educação, Edirceu Ribeiro Veríssimo; e de Obras, Francisco de Assis Fernandes Costa.

Na ação, são citados três casos que comprovam as irregularidades. Um servidor que trabalhava como gari foi demitido no final de agosto; a Secretaria de Educação que suprimiu o salário de um professor; além disso, uma suplente que deveria ter assumido uma vaga de conselheira tutelar, já que a titular candidatou-se ao cargo de vereadora, ainda aguarda sua nomeação pelo prefeito José Brasil.

O MPE ressalta que os representados utilizaram-se da condição de serem agentes públicos para realizar exoneração, impedimento de exercício da função e irredutibilidade salarial de servidores, gerando um evidente desequilíbrio no pleito eleitoral vindouro. “Bem, sabemos que ao administrador público é lícito e pertinente no exercício de suas funções a contratação, demissão ou exoneração de servidores temporários. Contudo, a Legislação Eleitoral proíbe as exonerações nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos”, lembra a promotora Patrícia Paula.

Caso a Justiça julgue procedente o pedido do Ministério Público, o candidato a prefeito e a vice-prefeito de Santa Rosa terão o registro de candidatura e diplomas cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, além de serem condenados ao pagamento de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Já os secretários Edirceu Ribeiro Veríssimo e Francisco de Assis Fernandes Costa ficarão inelegíveis por oito anos e terão que pagar multa, cujo valor varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Fonte: Ministério Público do Acre

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpac-promotora-eleitoral-pede-cassacao-de-prefeito-de-santa-rosa-do-purus/100117038

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)