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20 de Abril de 2024

MPSP - MP ajuíza ação contra empresa de recolocação profissional para proibir renovação automática de contrato

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

A Promotoria do Consumidor da Capital ajuizou ação civil pública com pedido liminar para que a empresa de recolocação profissional Catho Online seja proibida de renovar o contrato de prestação de serviços sem solicitação prévia do cliente, de cobrar multa para o caso de desistência e, ainda, de armazenar os dados sigilosos de cartões de crédito e débito dos consumidores.

De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Gilberto Nonaka, na última sexta-feira (21), a Catho Online atua no mercado de consumo por meio do site de classificados de vagas, empregos e currículos www.catho.com.br, operando como canal de contato entre candidatos a vagas de emprego e empresas, e fornecendo, aos que buscam emprego, uma ferramenta online para o envio de currículos e para as empresas, o anúncio de vagas, visando à facilitação do processo de contratação.

Nessa condição, a empresa oferece aos consumidores, após a efetiva contratação de um de seus planos (mensal, trimestral, semestral ou anual), sete dias corridos de utilização gratuita do site. Se não houver desistência nesse prazo, o contrato passa a viger pelo período contratado com renovação automática.

Ocorre que, se o consumidor resolver desistir do contrato, a empresa impõe multa de 20% do valor remanescente do plano de pagamento contratado sem desconto, alegando previsão expressa contida no Contrato de Prestação de Serviços via Internet e outras Avenças. A multa incide mesmo depois de renovado automaticamente o contrato.

Além disso, segundo a ação a Catho Online armazena os dados sigilosos de cartões de crédito e débito dos consumidores para cobrança futura da eventual renovação automática do contrato.

Em seu pedido liminar o Promotor requer que a Justiça proíba a Catho de realizar a renovação automática do contrato e de exigir qualquer multa do consumidor nos casos de desistência, bem como obrigue a empresa a se abster de debitar nos cartões de crédito ou débito do consumidor qualquer valor sem que haja sua expressa e formal concordância do consumidor. Também pede que a empresa seja proibida de armazenar ou repassar a terceiros os dados dos cartões de crédito fornecidos pelos consumidores ou use esses dados em mais de uma operação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por armazenamento e repasse.

A ação pede, ainda, que se a empresa for condenada, dê publicidade da sentença em jornais de grande circulação e indenize por danos patrimoniais e morais os consumidores.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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