TJPR - Condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido homens que transportavam espingardas
Três homem que se encontravam às margens do rio Alívio, no município de Tupãssi (PR) transportando, em uma caminhonete Toyota, três espingardas e as respectivas munições, em desacordo com a determinação legal, foram condenados à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 50 dias-multa, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003).
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para desclassificar o delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida para o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e readequar as penas) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Assis Chateaubriand que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
(Apelação Criminal n.º 870909-5)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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