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24 de Abril de 2024

TJCE - Idosa vítima de empréstimo fraudulento deve ser indenizada em R$ 5 mil

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

O Banco BMG S/A foi condenado a indenizar em R$ 5 mil a idosa M.P.S., que teve empréstimo contraído sem autorização. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/08), durante sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Consta nos autos que, em novembro de 2006, a aposentada contraiu empréstimo junto à instituição financeira no valor de R$ 1.594,59, a ser pago em 36 prestações mensais. Em dezembro do ano seguinte, descobriu outro empréstimo no nome dela de R$ 1.600,27, a ser pago também em 36 parcelas.

O valor passou a ser descontado no benefício previdenciário da idosa, que disse não ter solicitado o segundo empréstimo. Alegou que não recebeu o dinheiro e garantiu que a assinatura do segundo contrato é falsificada. Por isso, requereu na Justiça indenização de R$ 30.132,00 pelos danos morais sofridos.

Em agosto de 2011, o Juízo da Vara Única da Comarca de Horizonte condenou a instituição financeira a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais e determinou a devolução dos valores descontados. Objetivando a reforma da sentença, o Banco apelou (nº 0000485-79.2009.8.06.0086) no TJCE.

Alegou que agiu regularmente ao cobrar a dívida da cliente. Disse que não pode ser responsabilizado por realizar empréstimo a terceiro que se fez passar por titular do benefício da aposentadoria. Explicou ainda que toma todos os cuidados na prestação do serviço e por isso não tem o dever de reparar o dano.

A 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator considerou que não há o que falar em responsabilidade da culpa de terceiro, pois “a fraude em negociações bancárias é plenamente previsível e evitável através da tomada de cautela”. Ainda segundo o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, é notória a consequência de quem sofre dano indevido em conta bancária, “ainda mais quando essa conta abriga o benefício oriundo de aposentadoria”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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