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19 de Abril de 2024
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    S.FED - Projeto aprovado na CI permite dispensa de licitação para portos secos

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Depois de ter pedido de vista coletiva concedido por sua presidente, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) voltou atrás e aprovou o texto substitutivo proposto pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ao Projeto de Lei do Senado 374/2011, que altera o regime jurídico dos portos secos. A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), e relator se comprometeram a continuar as negociações sobre a matéria, que ainda será analisada em duas comissões do Senado Federal.

    De acordo com o relator, o principal ponto da proposta estabelece que os portos secos, um tipo de serviço público que atualmente tem de ser precedido de licitação, passe ao regime de autorização, no qual não é necessária a concorrência pública.

    O senador explica que “o regime jurídico de serviço público, nos termos do art. 175 da Constituição, pressupõe a realização de procedimento licitatório para a execução, pela iniciativa privada, de determinada atividade considerada serviço público, como é o caso da atividade dos portos secos”.

    Acrescenta o relator que é “claramente inconstitucional e inadequado” aprovar o projeto na forma como foi apresentado, por “submeter os portos secos ao regime jurídico de mera atividade econômica, explorada por meio de autorização”.

    Ricardo Ferraço, no entanto, diz ter feito, em seu substitutivo, “várias correções ao texto para ajustá-lo ao ordenamento jurídico vigente e aproveitá-lo no sentido do estabelecimento de um cenário normativo uniforme para os portos secos”. Assim, para “uniformizar a situação dos diversos agentes titulares de recintos alfandegados”; “garantir a continuidade do serviço público neles prestados e a respeitar aos investimentos por eles já realizados e ainda não amortizados”; e assegurar “um ambiente concorrencial equilibrado”, o relator incluiu no texto da lei disposições transitórias que possibilitam os atuais titulares de portos secos a prorrogarem suas concessões, contanto para isso, porém, com a dispensa de licitação.

    Nessas disposições transitórias, o relator permite que os titulares de porto seco em atividade, “ainda que prestem os serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias a título emergencial ou por força de medida judicial, poderão, sem interrupção de suas atividades e sem ônus para quaisquer das partes, mediante solicitação, adaptar seus contratos aos termos desta lei”. Estabelece que, nesta hipótese, “o vínculo anterior será considerado extinto e, dispensada a licitação, será firmado o contrato” para operação do porto seco.

    Para o relator tal solução “possibilitará a renovação gradual dos atuais titulares de portos secos, sem prejuízo da realização de licitações para novos recintos”. Prevê ainda que o texto fará com que “as atuais contendas judiciais e administrativas deixarão de existir, evitando a descontinuidade dos serviços e atraindo mais investimentos da iniciativa privada”.

    O novo contrato, sem licitação, deverá obedecer ao prazo total de concessão, de 25 anos, mais dez anos. Esse novo contrato deverá ter como prazo máximo a diferença entre o prazo total de 35 anos e os prazos dos contratos em vigor.

    A proposta será agora analisada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Complexidade

    O projeto apresentado por Ana Amélia é bastante complexo, alterando seis leis federais e cinco decretos-leis que disciplinam o assunto. A matéria tem com 37 artigos, distribuídos por 25 páginas.

    Na justificação da proposição, a autora lembra que a exploração de portos secos deve obedecer ao regime de concessão ou permissão de serviços públicos, previsto na Lei nº 8.987, de 13 de dezembro de 1995. Argumenta, porém, que o processo de outorga mediante licitação, 16 anos depois de estabelecido, é hoje insatisfatório.

    A senadora diz que o problema decorre de vários fatores. Em primeiro lugar, para ela, “a movimentação e armazenagem de mercadorias não estão sujeitas às regras determinadas pelo conceito de serviço público, porque estão fora do alcance de atividades relacionadas com os serviços de infraestrutura aeroportuária, portos marítimos, lacustres e fluviais (art. 21, XII, c e f da Constituição)”. Por isso não se submeteriam à exigência de licitação do art. 175 da Carta Magna.

    Ana Amélia argumenta ainda que “a volatilidade dos fluxos de comércio exterior dificulta a realização de levantamento de demanda para o período de 25 anos”. A senadora acrescenta que a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil confessa não saber fazer esse levantamento.

    A senadora diz ainda não haver interessados nas licitações dos pontos de fronteira com menor movimento de carga e que o processo licitatório propicia impugnações administrativas e judiciais que retardam a outorga.

    A parlamentar lembra que a questão foi tratada pelo Poder Executivo na Medida Provisória 320/2006, que alterou o regime de outorga para o de licença. Mas a MP não foi aprovada, por não atender ao requisito constitucional de urgência. O PLS 327/2006, apresentado em seu lugar, também acabou arquivado.

    A senadora lembra que, em voto em separado sobre o projeto de lei do Senado, elaborado em 2010, o ex-senador Osmar Dias lembrava que cinco dos seis portos secos com licitação concluída não tinham entrado em operação devido a disputas judiciais. Em seu voto, o senador relata que, desde 2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não conclui licitação de novos portos secos. O senador propôs que os portos secos fossem então concedidos pelo regime de autorização, sem licitação.

    Ana Amélia explica que, com sua proposta, quer que o investidor, ao destinar terreno privado para a construção de um porto seco, “assuma todos os riscos inerentes ao negócio: a demanda de movimentação e armazenagem de mercadorias para exportação ou importação, as alterações dessa demanda no futuro, a depreciação dos ativos e a recuperação ou não dos investimentos realizados”.

    A parlamentar argumenta ainda, em sua justificação, que há atualmente em funcionamento no Brasil apenas 65 portos secos, segundo dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Mas 48 novos pedidos de funcionamento foram apresentados durante os meses de vigência da MP 320. Ela acrescenta que uma maior fluidez nas outorgas de portos secos é ainda mais necessária porque, em 2013, vencerão muitas concessões e permissões já prorrogadas por dez anos.

    Fonte: Senado Federal

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