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25 de Abril de 2024
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    Campanha divulga Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    Da Redação (Brasília) -A Previdência Social coloca no ar, nesta segunda-feira (18), campanha publicitária em rádio e televisão, para estimular os trabalhadores a aderirem ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária e garantir a proteção do seguro social. As peças serão veiculadas por duas semanas em todo o país. "O grande esforço do nosso governo é pela inclusão de milhões de brasileiros na rede de proteção da Previdência Social. A campanha é dirigida a quem trabalha por conta própria e não é segurado. Nós queremos esses trabalhadores no Plano Simplificado, pagando apenas R$ 45,65 por mês, para ter direito a praticamente todos os benefícios da Previdência Social", destaca o ministro da Previdência Social, José Pimentel. Serão realizadas 94 inserções em programas nacionais de grande audiência na televisão, nos quais os apresentadores falam sobre o Plano Simplificado da Previdência Social diretamente com o telespectador. Nas emissoras de rádio serão realizadas 19.844 inserções nas capitais e em cidades de grande concentração populacional, em todas as regiões: são spots de 30 segundos e testemunhais de 60 segundos por apresentadores populares. Plano Simplificado - Criado em abril de 2007 para incluir na Previdência os trabalhadores de menor renda, o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária garante todos os benefícios da Previdência, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, por apenas 11% do salário mínimo por mês (R$ 45,65). Permite a inclusão do trabalhador individual (sem vínculo empregatício) ou facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos). A campanha destaca a possibilidade de participação dos trabalhadores autônomos de pequena renda, como pipoqueiros, pedreiros, camelôs e manicures. Dessa forma, eles poderão manter a qualidade de segurado, contribuindo com um valor acessível à sua renda. Com isso, estarão protegidos para eventualidades que impeçam de trabalhar, como acidentes de trabalho e doenças, por exemplo. As peças publicitárias lembram que a Previdência Social não se resume apenas à aposentadoria. Ela possibilita à trabalhadora, que acabou de ter um filho, poder cuidar tranquilamente do bebê, recebendo auxílio da Previdência; ou ao trabalhador, que ficou incapaz temporariamente para exercer a sua atividade profissional, poder cuidar do seu problema, entre outros benefícios. Como optar - A inclusão no Plano Simplificado pode ser feita ligando de um telefone fixo ou público para a Central 135 (ligação gratuita) ou pela internet (www.previdência.gov.br). Quem tem dificuldade em pagar a Previdência por um período, mas não quer deixar de contribuir também pode optar pelo Plano Simplificado. Para isso não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. Porém, é importante lembrar que com o Simplificado ele não pode se aposentar por tempo de contribuição. Caso o trabalhador opte pelo Simplificado e depois queira contar esse período para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora. Ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema em um determinado mês, a data limite para pagamento referente àquele mês será o dia 15 do mês seguinte, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal. Para fazer o recolhimento reduzido, há códigos diferenciados por tipo de contribuinte e forma de recolhimento, que devem ser indicados na Guia da Previdência Social (veja os códigos abaixo). Contribuinte individual que queira recolher mensalmente ? código 1163 Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente ? código 1180 Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473 Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente ? código 1490 Informações para a Imprensa Marcos Nunes (61) 3317-5113 ACS/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanha-divulga-plano-simplificado-de-inclusao-previdenciaria/96447

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