Extraído de: Nota Dez  - 16 de Julho de 2008

Hanseníase: INSS define procedimentos para concessão de pensão especial

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu os procedimentos para o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial mensal a pessoas atingidas pela hanseníase, submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A Instrução Normativa nº 30, com as orientações, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (15). A pensão foi instituída em setembro de 2007 pela Lei nº 11.520. A IN esclarece que o benefício ? de caráter indenizatório ? pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais. A pensão deve ser solicitada à Secretaria Especial de Direitos Humanos e, atualmente, 382 pessoas já recebem pelo INSS nessas condições em todo o país. De acordo com o INSS, a pensão especial pode ser acumulada com os benefícios instituídos pela Lei nº 6.179/74, como o amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural (espécie 11), o amparo previdenciário por idade para o trabalhador rural (espécie 12), a renda mensal vitalícia por incapacidade urbano (espécie 30) e a renda mensal por idade urbano (espécie 40). Esses benefícios não são mais concedidos, mas o INSS ainda possui um grande número deles em manutenção. O entendimento inicial não permitia a acumulação da pensão especial com esses benefícios, mas a IN foi editada justamente para definir esse critério de acumulação. Os 53 benefícios cessados para implantação da pensão especial estão sendo restabelecidos pelo INSS. Renda - A pensão também pode ser acumulada com os benefícios assistenciais previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para os portadores de deficiência (espécies 87) e idosos (espécie 88). Mas, nesses casos, o valor da pensão especial será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar ? renda per capita até um quarto do salário-mínimo. Desde que não ultrapasse a renda bruta familiar, também serão mantidos os benefícios assistenciais (deficientes e idosos) que tenham sido cessados para implantação da pensão especial. O valor da pensão especial - estabelecido pela Lei nº 11.520/07 em R$ 750 ? foi corrigido para R$ 785,47 em março de 2008, devido ao reajuste dos benefícios de valor superior ao piso mínimo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Quem recebe essa pensão especial não tem direito ao abono anual (13º salário). Também não pode haver acumulação com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de processos de responsabilização civil sobre os mesmos fatos. O segurado que deseja requerer a pensão deve endereçar o protocolo diretamente ao secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por meio do formulário constante no anexo do Decreto nº 6.168/2007. Os pedidos não serão recebidos pelas Agências da Previdência Social (APS). A Comissão Interministerial de Avaliação, instituída pelo art. 2o da Lei nº 11.520/07, é responsável pela análise de todos os requerimentos. Ao INSS cabe o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Informações para a Imprensa Marcos Nunes (61) 3317-5113 ACS/MPS

Comentários (15)

Ademir de J.... 27 de Janeiro de 2009

Meu conviveu com hanseníase por vários anos, ficou internado por diversas vezes por longos períodos de 2 e 3 anos em hospitais colonias, saía mas com o tempo acabava voltando nos periodos anteriores a 1986 e posteriores a 1986, sabemos que tem direito a pensão quem foi internado antes de 1986, no caso os anos em que ele ficou internado antes de 1986 lhe dá o direito a pensão por ter sido internado em hospital colonia por causa da hanseníase ? por favor preciso muito desta informação. Muitíssimo obrigado. ademir.

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keila francisco... 13 de Fevereiro de 2009

tem um amigo meu na procura de uma resposta de seu processo que ja fora aberto sendo seu nome sebastiao aparecido candido RG 20240995 CPF 03413766805

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Ducarmo 25 de Maio de 2009

Tenho hanseniase. Recebo auxilio doença que terminará no dia 30/05/2009.
Fui fazer perícia hoje dia 25/05/2009 e me cortaram mesmo eu falando com o médico que vou fazer uma cirurgia em um nervo do cotovelo, depois no nervo do tornozelo direito e depois o esquerdo.
Eu já estou deprimida com essa doença, depois desta perícia foi o meu fim. Ninguém tá nem aí prá nada. È uma desumanidade sem fim. Por isso que as coisas estão do jeito que tá. As pessoas vão desistindo, largam o tratamento e a doença vai só alastrando. è muito triste!!!

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Marisa Ap Camargo 10 de Julho de 2009

Entrei com pedido da pensão da ranseniase para a minha mae em fevereiro do ano passado com todos os documentos que pediram em dia mas ate hoje ela não teve respostas so que nos mudamos de estado sera que isso interfere alguma coisa.Ela ficou enternada em colonia fechada por 8 anos. Gostaria de uma resposta. Obrigado. Ass. Marisa Ap Camargo

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Madalena de... 03 de Fevereiro de 2010

monique Aparecia Vicentini 3/02/2010 entrei com o pedido de pensão em fevereiro do ano pasado da hanseníase da minha avó com todos os documentos necessários, gostaria de ter uma resposta. obrigada.

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raquel 11 de Março de 2010

Meu nome é Edilsom 11/03/2010 Já faço tratamento da hanseniase a quatro anos e eu queria saber se tenho direito de um beneficio, pois a durmencia nos nervos estão me atrapalhando na meu serviço e perdendo dias de serviço.

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Cristiane Ramos 24 de Novembro de 2010

Bom dia! Tenho um amigo que ficou durante 3 anos em tratamento da hanseniase, atualmente ele não tem sencibilidade nas pernas, não consegue segurar até mesmo um copo, pois treme o tempo todo e não tem forças nas mãos. ele tem direito a receber essa pensão especial?
bjs obrigada pela resposta.

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Raimundo Nonato... 23 de Janeiro de 2011

eu tenho hanseniase a 25 anos sera q tenho direito a pensão epecial?faço tratamento fora do municipio portanto preciso de verbas para continar o tratamento sera muito se eu for um beneficiário dessa pensão

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Flávia Renata 11 de Maio de 2011

Caros interessados, sou advogada e diante dos questionamentos acima venho informar que:Tem direito a pensão especial, que é mensal, vitalícia e intransferível às pessoas que foram atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônioa, até 31/12/1986, conforme prevê a lei nº. 11.520 de 18 de setembro de 2007

Rosilene 7 de Novembro de 2012 - 01:47:19

Só não entendo o porque de um direito como esse retrocede no tempo, se a hanseníase ainda é uma doença atual, que persiste, e muitas pessoas, segundos os relatos supracitados, tem lutado constantemente, sendo internadas, fazendo uso de medicações, ausentando-se de trabalhos, consequentemente levando falta, e o patrão/chefe "não gostando nada disso", entre outros sofrimentos, apenas são beneficiados àqueles que foram atingidos pela hanseníase e que foram submetidos a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31/12/1986.Não consigo entender, contudo é possivel acreditar pois este é o pais que vivemos.


, mas acredito ser possivel, pois isso é Brasil.

jose antonio de... 23 de Novembro de 2012 - 14:41:28

e lamentavel mesmo. o brasil e o2 pais do mundo de portadores de hanseniase.inss.e os peritos medico...deveriam esclare essas situação.e uma doença muito preconceituoso...

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wend kariline 24 de Junho de 2011

minha mae teve ranzenisi ja um tempo eu gostaria de sader si ela tem direito da pansao

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tatiane 20 de Outubro de 2011

fiz tratamento pra hanseniase, a médica falou que a abactéria foi curada, mais tomo remédio até hoje por causa da reação hansenica que é muito forte.estou no beneficio, quero saber se o inss pode cortar o beneficio enquanto eu estiver em tratamento da reação???

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franciscorfeitoza 17 de Maio de 2013

aqui em porto velho ro niquei fala sobre um beneficil pra não paga um beneficio pranos eles pod vace iso

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Jessica Barrozo... 22 de Maio de 2013

Olá tenho um irmão, que tem esta doença HANSENÍASE à 4 anos, ele trabalha na roça onde mora, so que no memento ele não tem forças para o trabalho que ele exerce,ele é pedreiro porém não pode mexer com cimento. Gostaria de saber o que ele tem direito e como podemos ajudar-lo. Aguardo respostas, grato

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Comentários (15)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/65852/hanseniase-inss-define-procedimentos-para-concessao-de-pensao-especial

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