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25 de Abril de 2024
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    AGU - Procuradores asseguram apreensão de equipamentos de serralheria que atuava sem licença ambiental no Pará

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de posse pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de equipamentos aprendidos em uma serralheria no Pará. A empresa não possuía autorização de funcionamento e nem licença para o depósito de 57,604 m³ madeira encontrado no local.

    Os responsáveis pela serralheria, situada no Município de Nova Ipixuna, tentaram afastar a penalidade alegando que a autuação da autarquia foi ilegal e não observou o devido processo administrativo.

    Mas a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a empresa era reincidente na conduta de atuar sem licença ambiental. Alertaram que os bens da serralheria já haviam sido lacrados anteriormente, mas diante do rompimento das travas de segurança e da insistência na atuação ilegal, a autarquia apreendeu os equipamentos e ferramentas do estabelecimento para impedir a continuidade da ação prejudicial ao meio ambiente.

    Os procuradores apontaram que a empresa foi devidamente cientificada das autuações e apreensões, teve inclusive, o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Ressaltaram ainda que a atuação da autarquia ambiental encontra respaldo no exercício do seu poder de polícia e no princípio da legalidade, os quais lhe autorizam a apreender produtos, veículos e instrumentos utilizados na prática de infrações como medida preventiva, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente.

    O juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA) concordou com os argumentos apresentados pela AGU, considerando que conforme os autos de infração, verifica-se a correlação entre as infrações e a medida cautelar aplicada, o que desautoriza sua anulação e a restituição dos bens.

    A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 8241-46.2011.4.01.3901 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá.

    Fonte: Advocacia Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradores-asseguram-apreensao-de-equipamentos-de-serralheria-que-atuava-sem-licenca-ambiental-no-para/3188421

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