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26 de Abril de 2024
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    TJMS - Fabricante e revendedora de veículos são condenadas a indenizar consumidor

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Uma ação promovida por uma consumidora contra a revendedora e a fabricante de veículos, em razão de defeito apresentado no veículo logo após o recebimento, no seu primeiro momento de uso, foi julgada procedente para condenar as empresas requeridas, de forma solidária, ao pagamento do conserto necessário para a reparação do defeito no veículo.

    Na sentença, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª Vara Cível, em Campo Grande , considerou a responsabilidade solidária dos fornecedores, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, visto que ficou evidenciado que os defeitos no veículo, logo após a retirada na revenda, evidenciam que os mesmos foram decorrentes de defeitos de fabricação.

    O juiz salientou também que nas circunstâncias do caso seria impossível estabelecer nexo causal entre o defeito do veículo e o suposto uso de combustível adulterado alegado pelas requeridas, como causa do deito. Além disso, apontou ele que o problema surgiu ao ser retirado o veículo da revenda e feito o primeiro abastecimento, de modo que seria inviável conceber que o único abastecimento seria capaz de danificar a bomba de combustível, que necessitou sua completa substituição.

    O processo é de n.º 0039901-79.2011.8.12.0001

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-fabricante-e-revendedora-de-veiculos-sao-condenadas-a-indenizar-consumidor/3183417

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