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2 de Maio de 2024
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    AGU - Procuradorias asseguram retorno às atividades e acesso aos serviços na sede nacional do Incra em Brasília

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o livre acesso às atividades e serviços prestados no edifício onde funciona a sede nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e órgãos federais, como o do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Desde o dia 18/07 grevistas impediam a entrada dos servidores que não aderiram ao movimento, funcionários terceirizados e quaisquer pessoas no prédio. A decisão foi executada no mesmo dia de sua publicação, 29/06.

    O Incra e a União haviam ajuizado reintegração de posse visando salvaguardar o imóvel e o livre acesso das pessoas à autarquia fundiária. O pedido porém não foi aceito e os manifestantes continuaram impedindo a entrada nos órgãos.

    Os servidores foram liderados pela Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro), pela Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (Assera), pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) e pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Asemda).

    Defesa

    A fim de evitar prejuízos à prestação de serviços à população e andamento dos trabalhos nos órgãos, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a reforma da decisão anterior.

    Os procuradores federais e advogados da União sustentaram que os manifestantes estariam prejudicando a entrada de pessoas e o funcionamento do serviço público, em especial a efetivação das políticas de assentamento rural, de assistência à agricultura familiar, reforma agrária e regulação fundiária.

    De acordo com a defesa, a decisão não considerou o constrangimento ilegal caracterizado pelo bloqueio de todos os acessos ao edifício. Destacaram ainda que os órgãos não queriam proibir manifestações na frente do prédio, apenas garantir o funcionamento normal de suas atividades.

    Segundo os advogados e procuradores, as reivindicações das categorias funcionais não podem servir de alicerce para a prática de atos ilícitos, sendo incompatível com o Estado Democrático de Direito, comprometendo o princípio da continuidade do serviço público.

    A Sexta Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU, emitindo ordem de reintegração de posse do imóvel, bem sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso as Associações e os participantes do movimento grevista insistam no descumprimento da ordem.

    A PRF 1ª Região e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal. A PRU 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União. A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 0038005-09.2012.4.01.0000 - TRF1

    Fonte: Advocacia Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradorias-asseguram-retorno-as-atividades-e-acesso-aos-servicos-na-sede-nacional-do-incra-em-brasilia/3170860

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