AGU - Procuradorias evitam que empresa de turismo continue explorando linhas de transporte interestadual sem autorização da ANTT
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na Justiça a exploração irregular de linhas de transporte rodoviário interestadual, realizada por empresa de turismo sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Lopestur Lopes Turismo e Transporte Ltda pretendia obter, por meio de liminar na Justiça, permissão para exploração de linha criada para o transporte de passageiros nas 31 paradas intermediárias da linha entre as cidades de Soledade (RS) e Balsas (MA). A empresa também solicitou a anulação do auto de infração e multa imposta pela ANTT por manter o serviço sem autorização.
Inicialmente a Justiça Federal aceitou o pedido da empresa, suspendeu a penalidade e concedeu a licença para explorar a linha até a abertura de licitação pública pelo órgão regulador.
Ao contestar a decisão, a Procuradoria Seccional de Passo Fundo (PSF/Passo Fundo), a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) defenderam ser irrelevante a realização de licitação para a linha, uma vez que a demanda de passageiros para o trecho de Soledade e Balsas é de apenas 8,22 passageiros por ano, conforme cálculo do órgão.
Segundo os procuradores, esse número é suficiente para tornar a linha inviável, pois a distância entre as duas pequenas cidades do interior é superior a três mil quilômetros, o que demonstra não existir intercâmbio de pessoas. As procuradorias afirmaram ainda que a linha criada irregularmente seria atrativa e rentável à empresa pelo número de paradas entre os trechos, o que resultou na multa aplicada pela ANTT.
Por fim, ressaltaram que as autuações foram impostas em consonância com a Lei nº 10.233/2001 que atribuiu ao órgão regulador a possibilidade de edição de normas e regulamentos para o transporte interestadual de passageiros, com a Resolução nº 233/2003/ANTT que regula a imposição de penalidades.
O Juizado Especial Federal de Carazinho (RS), seguindo os argumentos das Procuradorias, negou o pedido feito inicialmente pela empresa. Ao decidir, o magistrado afirmou que foi legalmente atribuída competência à ANTT para regulamentar e aplicar sanções pelo descumprimento de obrigações impostas às empresas de transporte interestadual de passageiros, e que por isso, a infração imposta pela Agência respeitou o princípio da legalidade.
A PSF/Passo Fundo, a PRF4 e a PF/ANTT são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5002455-98.2011.404.7118/RS.
Fonte: Advocacia Geral da União
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