AGU - Advocacia-Geral afasta no TRF da 1ª Região multa indevida aplicada contra procurador federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aplicação de multa indevida a procurador federal. O membro da AGU foi responsabilizado solidariamente pelo pagamento de eventual multa em processo por descumprimento de coleta de prova, que tratava da comprovação de depósito de R$ 3 milhões pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em conta do Banco do Brasil.
Na decisão que determinava o pagamento constava prazo de 10 dias para comprovação do depósito, o que foi posteriormente alterado para 60 dias. O juízo da 22ª Vara Federal discordando do aumento do prazo solicitado pelo DNIT entendeu que o procurador federal poderia ser responsabilizado solidariamente.
Entretanto, o Núcleo de Defesa da Carreira de Procurador Federal da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) recorreu da decisão. A Procuradoria sustentou que a decisão de primeira instância era inconstitucional, porque a determinação do juiz não estaria dentro das atribuições do membro da AGU.
A PRF1 explicou que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.652/DF ficou definido que não pode ser aplicada multa por protelação a qualquer advogado.
O relator do caso no TRF1 acolheu os argumentos da AGU e cassou decisão da 22ª Vara Federal. Eventual sanção processual pelo descaso, deve atingir somente a autarquia e não o seu patrono, diz um trecho da decisão.
A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 28068-72.2012.4.01.0000 - TRF1
Fonte: Advocacia Geral da União
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