AGU - Assegurado ato do TRE/PE que registrou empresa como devedora da União no Sicaf por deixar de pagar multa
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade das penalidades aplicadas pelo Tribunal Regional da Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) a LBR Turismo Ltda. por descumprir contrato. A empresa terá que pagar multa no valor de R$ 38.860,00 e o caso foi registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
O contrato foi rescindido e, consequentemente, foram aplicadas as penalidades, pois a agência de viagem estava cobrando valores de passagem acima dos praticados no mercado. A LBR tentou afastar a multa e a inscrição no Sicaf com o objetivo de participar de novos pregões eletrônicos junto ao Governo Federal.
No entanto, a Procuradoria Regional da União 5ª Região (PRU5) demonstrou a legalidade da multa prevista no edital de licitação, no valor de 20% do total do contrato, nos casos de rescisão, por descumprimento de alguma das cláusulas.
Além disso, de acordo com os advogados, foi permitido que a agência de viagem apresentasse toda a defesa durante o processo administrativo, e ainda foi dado prazo para sanar as dívidas com a União. Como o depósito não foi efetuado, o Tribunal determinou o registro do nome da empresa no Sicaf, o que impede a LBR de contratar com o poder público.
Ao analisar o caso o juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e extinguiu a ação, considerando que a empresa vencedora da licitação, não se desincumbiu de seu encargo contratual a contento dos interesses da Administração Pública.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Cautelar - 00175042320104058300 - 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco .
Fonte: Advocacia Geral da União
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