Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    AGU - Manifestação da AGU pede aplicação do prazo de 10 anos para solicitar revisão de benefícios concedidos pelo INSS

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso da União na condição de amicus curiae - amigo da corte - para se manifestar a favor do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defende a aplicação do prazo limite de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de junho de 1997, conforme previsto na Lei nº 9.528 de mesmo ano.

    O Recurso Extraordinário nº 626.489 foi proposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe (SE) que não reconheceu o prazo decadencial levantado pelo órgão para revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523/1997 convertida na Lei nº 9.528/1997. A discussão surgiu após um segurado solicitar revisão da concessão mesmo após o fim do prazo estabelecido.

    Defesa

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação pedindo a intervenção da União devido a repercussão geral do assunto, em razão do interesse jurídico e impacto econômico para os cofres públicos, uma vez que existem milhares de ações ajuizadas pelos segurados sobre o tema.

    Na ação, foi destacada a impossibilidade do segurado requerer a revisão a qualquer tempo, pois violaria o princípio da isonomia e segurança jurídica. Além disso, o STF seria favorável à tese do INSS, pois em situação similar teria reconhecido a incidência de prazo decadencial sobre benefícios anteriores.

    A Lei 8.213/91, que regulamentou os planos da Previdência Social, previa o prazo de cinco anos para os segurados reivindicarem judicialmente revisões nos benefícios concedidos. Entretanto, a MP nº 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, definiu o período de 10 anos para o direito de revisão do ato de concessão. Porém, esse tempo foi modificado pela Lei 9.711/98, que reduziu outra vez o prazo decadencial para cinco. Em 2004, com a Lei n.º 10.839, o prazo foi novamente alterado, fixando o período de 10 anos.

    No caso em questão, a discussão está no período anterior à publicação da Lei de Benefícios de 1997, no qual inexistia o prazo decadencial para revisão das concessões do INSS. Por isso, a SGCT destacou que embora o legislador, ao introduzir a modificação no artigo 103 da Lei 8.213/91, tenha denominado de decadencial o prazo para a revisão dos benefícios, tal limite possui natureza jurídica apenas prescricional. De acordo com a Secretaria-Geral, somente se poderia cogitar ofensa se o março temporal para a contagem do prazo para extinção tivesse início antes da vigência da alteração da lei.

    Por fim, a SGCT justificou o pedido formulado pelo INSS ressaltando que a Lei nº 9.528/97 ao estabelecer prazo para revisão dos benefícios concedidos anteriormente não violou os princípios constitucionais anteriores que instituíram cálculos e valores das concessões.

    O relator do Recurso Extraordinário no STF é o ministro Carlos Ayres Britto.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: Recurso Extraordinário nº 626.489/Sergipe - STF

    Fonte: Advocacia Geral da União

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-manifestacao-da-agu-pede-aplicacao-do-prazo-de-10-anos-para-solicitar-revisao-de-beneficios-concedidos-pelo-inss/3149082

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)