AGU - Suspensa ação penal contra servidores do Incra acusados de suposta invasão de propriedade para fiscalização do imóvel
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que fiscais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não invadiram fazenda no município de Amparo (SP) durante trabalho de fiscalização e com isso conseguiu suspender uma ação penal contra os servidores.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Incra/SP), os servidores foram impedidos de entrar na fazenda para realizar a fiscalização solicitada pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores. Por esse motivo, os agrônomos percorreram em torno do imóvel às margens da estrada SP 107 e fizeram registro fotográfico de várias irregularidades ambientais.
Além disso, os procuradores relataram que os profissionais entraram em canavial que não possuía cercas, nem placa de propriedade privada e neste momento foram abordados por funcionários da fazenda, que solicitaram a saída dos fiscais, pedido atendido de forma imediata.
O proprietário da fazenda fez um boletim de ocorrência alegando invasão de propriedade particular, que foi arquivado pela Promotoria de Justiça da Primeira Instância. No entanto, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal e a nomeação de outro promotor para realizar a denúncia dos servidores do Incra.
A AGU entrou com um pedido de Habeas Corpus e explicou que o órgão estadual não tem competência para julgar o assunto, que é sobre matéria federal. Além disso, o código penal determina que não há crime quando o agente está praticando o exercício regular da função, como foi o caso dos agrônomos.
Diante dos fatos apresentados pela Advocacia-Geral, o relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo criminal, até decisão final do Habeas Corpus, e enviou a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
A PRF3, e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Habeas Corpus numero 0106257-35.2012.8.26.0000 - Tribunal de Justiça São Paulo
Fonte: Advocacia Geral da União
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