Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJPB - Terceira Câmara entende que Banco não pode aplicar repetição de indébito sem previsão contratual

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Na manha desta segunda-feira (21), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento ao apelo do Banco Cruzeiro do Sul S/A contra Iremar Bezerra de Moraes. Neste sentido, os membros do órgão fracionário mantiveram sentença de Primeiro Grau na ação de repetição de indébito c/c revisional de contrato e danos morais, ao entenderem que a instituição financeira não poderia aplicar correção monetária em duplicidade para o mesmo período, tendo em vista a ausência de previsão de encargos em cláusula contratual. O relator da ação nº 200. foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

    Segundo relatório, em suas razões recursais, o Cruzeiro do Sul alega que se deve obedecer ao princípio da pacta sun servanda (os pactos devem ser respeitados); que a capitalização de juros foi pactuada entre os contratantes, sendo, portanto, legal sua cobrança; e que a devolução, em dobro, dos valores tidos como indevidos pressupõe má-fe da consumidora.

    Em seu voto, o desembargador-relator ressalta que os contratos formados entre o Banco e Iremar Bezerra não possui tal previsão. “A instituição financeira, ora apelante, apesar de alegar que o princípio da pacta sun servanda deve ser respeitado, não logrou demonstrar a previsão contratual de cláusula sobre capitalização de juros”, disse Márcio Murilo.

    Ao concluir, seu entendimento, o desembargador considerou notória a má-fé da instituição financeira em exigir valores não estipulados no instrumento contratual. “Assim, ausente o permissivo contratual, forçoso considerar a cobrança de capitalização de juros, no caso concreto, como abusiva”, destacou.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpb-terceira-camara-entende-que-banco-nao-pode-aplicar-repeticao-de-indebito-sem-previsao-contratual/3126727

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)